A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 386/2023, que aumenta a licença e o salário-maternidade em casos de internação por prematuridade ou complicações no parto. O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e recebeu substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Pela regra geral, as mães têm direito a licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do pagamento, além de salário-maternidade durante todo o período de afastamento em razão da gravidez.

O substitutivo da Professora Dorinha determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

A proposta original abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. O substitutivo incorpora outras situações que demandam cuidados hospitalares, como a ocorrência de complicações no parto, nascimentos de bebês portadores de doença rara ou com deficiência.

Segundo o Ministério da Saúde, 340 mil bebês brasileiros nascem prematuramente todos os anos. A senadora Professora Dorinha Seabra reconhece que o parto prematuro é um “caso emblemático”, tanto por atingir milhares de famílias quanto por oferecer riscos à saúde da mãe e do bebê. Além disso, ela afirma que outras condições também podem exigir a permanência em unidade hospitalar. “A ocorrência de complicações no parto, o nascimento de um bebê portador de doença rara ou com deficiência são exemplos de situações, não exclusivas de gestações pré-termo, que exigem a internação e a atenção de equipe multidisciplinar”, argumenta.
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. A Suprema Corte definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.

(Com informações da Agência Senado)