A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso, acolhe as justificativas da Prefeitura de Palmas e emite o relatório (nº 2/COI/CMO 2017) em que suspende o bloqueio que havia sobre a execução física, financeira e orçamentária do Termo de Compromisso nº 683171 do BRT/Palmas. A única restrição que permaneceu foi o bloqueio provisório da licitação até que estudos de viabilidade sejam finalizados.
Segundo a Comissão Mista do Congresso composta por membros da Câmara dos Deputados, dos Senadores auxiliada por técnicos da casa legislativa e técnicos do Tribunal de Contas da União, a Prefeitura de Palmas não praticou nenhum crime e não existe nenhuma ilegalidade ou falha que não possa ser sanada administrativamente pelo Município.
A propósito, a Comissão reconhece que a Prefeitura de Palmas está buscando atender à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), visto que, ainda no mês de outubro já licitou e contratou um novo Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTA) do BRT Palmas.
A comissão entende que não há óbice judicial (obstrução de justiça) à continuidade da contratação do BRT/Palmas com União e que a ação civil que tramitava na justiça federal de Palmas, hoje está em grau de recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília e não é fator impeditivo para assegurar à Palmas os recursos do convênio firmado com a União, pois a Prefeitura está refazendo os estudos técnicos apontados pelo TCU.
Segundo o Relatório, por não haver obras em andamento ou mesmo contrato assinado, não se vislumbram impactos negativos sociais, econômicos e financeiros decorrentes da paralisação. Dessa forma, a Comissão Mista de Orçamento e Planejamento finalizou o seu parecer com o seguinte teor:
“Considerando ainda que a Administração Pública de Palmas já procedeu a contratação de um novo Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTA) do BRT Palmas, atendendo ao dispositivo da última decisão lavrada pelo Tribunal de Contas da União.
Considerando, por fim, a inexistência de crime, e nem tampouco de ilegalidades ou de eventuais falhas que não possam ser sanadas pelo Município de Palmas é pertinente a decisão deste Comitê no sentido de:
a) suspender o bloqueio da execução física, financeira e orçamentária do Termo de compromisso 683171 celebrado com a União para repasse dos recursos, com a finalidade de não opor-se às providências em andamento de realização dos estudos e projetos necessários à correção das irregularidades;
b) manter o bloqueio da execução física, financeira e orçamentária apenas relativamente ao Edital 1/2015 da licitação já aberta, exatamente porque é sobre ela que devem incidir as providências corretivas unanimemente exigidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério das Cidades.
Para a Prefeitura de Palmas, essa decisão de desbloqueio da execução física e financeira do Termo de Compromisso demonstra claramente a importância, a seriedade e a legalidade do projeto do BRT para a cidade, especialmente como indutor de desenvolvimento, mobilidade e adensamento da capital, trazendo segurança e eficiência no direito social denominado transporte público.
Também enche de orgulho a equipe da Prefeitura de Palmas, engenheiros, arquitetos, urbanistas e dezenas de servidores que dedicaram seus esforços no sonho de um transporte moderno para a cidade, e principalmente desmitifica o denuncismo vazio contra as administrações modernas que tem incomodado à velhas práticas políticas e priorizado o dinamismo, as inovações e as mais contemporâneas soluções de gestão.