O direito à isenção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no ato da compra de um veículo, é direito das pessoas com deficiência ou que convivem com enfermidades irreversíveis no Brasil, e está regulamenta por meio da LEI 10.690, de 16 de junho de 2003.

Diante deste direito, a deputada estadual Vanda Monteiro (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que estabelece, no âmbito das revendedoras e concessionárias de veículos no Tocantins, a ampla divulgação desta lei. A meta, de acordo com a parlamentar, é levar acesso à informação.

“Somente com a visibilizada da lei é que vamos garantir que essas pessoas reivindiquem seu direito. Em muitos casos, a compra do veículo é essencial para a continuidade do tratamento e qualidade de vida das pessoas com deficiência”, explicou.

A soma das dispensas dos encargos pode chegar a uma redução de 20% ou 30% sobre do valor do veículo escolhido. O projeto de lei segue para análise das comissões da Assembleia.

Mais informações

Em 2010, segundo informações do último censo do IBGE, O Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD). Em 2016, foram vendidos 139 mil carros com isenção de IPI e ICMS em todo o país. No ano seguinte, o número passou de 187 mil e apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PcD bateram o recorde de todo o ano anterior, conforme aponta a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef).

fonte: Ascom Vanda Monteiro