Texto prevê realização de provas on-line e vale para concursos federais, exceto magistratura. Sanção é nesta segunda-feira (9/9)

 

 

O projeto prevê, entre outros pontos, a possibilidade de aplicação das provas total ou parcialmente à distância, pela internet. Segundo o texto, essa modalidade pode ser aplicada desde que seja garantida a igualdade de acesso aos candidatos. Esse trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.
O novo marco vale apenas para concursos federais, excluindo seleções para a magistratura, Ministério Público, e empresas públicas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio. Estados, municípios e Distrito Federal podem criar suas próprias normas.

As regras passarão a valer quatro anos após a sanção da lei.

 

Outras regras

O texto estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pelos seguintes motivos:

  • Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos;
  • Denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições;
  • Inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado;
  • Adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;
  • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, mas que não completam o quadro de pessoal necessário, fica liberada a abertura excepcional de um concurso.

 

Tipos de provas

O projeto estabelece três tipos de provas para concursos federais. São eles:

  • Avaliação de conhecimentos: será realizada mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
  • Avaliação de habilidades: consistirá na elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
  • Avaliação de competências: englobará avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado.

No texto aprovado pelo Congresso ficam vedadas as discriminações aos candidatos por sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade.

 

(Fonte: Metrópoles)