O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que reverberou no cenário político do Tocantins: o restabelecimento da condenação do ex-governador Sandoval Cardoso pelo crime de peculato. A sentença se refere ao uso de notas fiscais falsas para apropriação indevida de verbas públicas, quando ele presidia a Assembleia Legislativa entre 2013 e 2014.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 23, e, de acordo com os dados do processo, Sandoval teria se apropriado de cerca de R$ 223 mil da Assembleia Legislativa por meio de notas fiscais frias. Apesar da condenação, o ex-governador informou que pretende recorrer da decisão. “Sem dúvida me surpreende essa decisão que é monocrática e já estou preparando o recurso para recorrer, confiante da absolvição, que é o justo e será mantida”, afirmou.

O caso teve origem em 2015, quando Sandoval foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em junho de 2018, ele foi condenado a uma pena de três anos e quatro meses de prisão e multa, porém, em julho de 2020, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) o absolveu em segunda instância.

Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão e, agora, o STJ decidiu restabelecer a condenação. O ministro relator Messod Azulay Neto destacou que a defesa de Sandoval não conseguiu comprovar a prestação dos serviços referenciados nas notas fiscais questionadas.

Com esta decisão, Sandoval Cardoso e Aluízio de Castro Júnior, empresário envolvido no esquema, ficam condenados pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

O ex-governador enfrenta outros processos no Tocantins, incluindo sua prisão durante a operação Ápia, em 2016, acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações públicas e desviava recursos destinados à pavimentação asfáltica em rodovias estaduais. Após 15 dias de detenção, ele foi solto mediante um Habeas Corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal e o pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil.