Foi ajuizada nesta quarta-feira, 1º de março, uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa em desfavor de Iury Nazareno Cordeiro Garcia da Silveira, médico e servidor público estadual. Consta nos autos do processo que o requerido, após desistir da candidatura ao cargo de Prefeito de Gurupi em 2016, apresentou atestado médico com objetivo de obter afastamento remunerado do serviço público pelo período de 60 dias. Porém, no período, ele continuou atendendo em seu consultório particular.

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O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, relata que Iury Garcia foi submetido a perícia pela Junta Médica Oficial do Estado do Tocantins, que confirmou a licença médica para tratamento de saúde, mas reduziu o prazo pela metade, com vencimento no dia 19 de outubro de 2016. O diagnóstico foi de transtorno de natureza psicológica.

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, durante o período de licença, conforme recomendação médica, o requerido deveria fazer uso de medicamentos, submeter-se a tratamento psicológico e repousar, visando sua plena convalescença, para voltar a atender a população do município de Gurupi. “Porém, durante o período, Iury fez justamente o contrário, tendo se dedicado à atividade política, em apoio ao candidato à reeleição à prefeitura de Gurupi, Laurez Moreira, e também a laborar intensamente em seu consultório privado, pelas manhãs, promovendo mais de cem consultas médicas, dentre particulares e convênios, a exemplo da operadora Unimed”, relatou Roberto Garcia.

Diante das evidências, ficou comprovado que o requerido, na condição de servidor público, ofendeu o princípio da moralidade, incidindo na prática do ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92. Em caso de condenação o requerido estará sujeito a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.