Foto – Polícia Rodoviária Federal
No final da tarde desta terça-feira (16), equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava procedimento de fiscalização no km 666 da BR 153, em Gurupi/TO, quando abordou um veículo de carga, Volvo/Fh 540 6x4t de cor branca, conduzido por um homem de 53 anos.
O condutor realizava o transporte no semirreboque de duas máquinas idênticas, do tipo pá carregadeira, além de outros implementos. Com diversas irregularidades na documentação fiscal apresentada, o indivíduo ofereceu R$ 1000,00 reais aos policias para ser liberado dos procedimentos de fiscalização, sendo preso em flagrante pelo crime de corrupção ativa.
Ao ser solicitada a documentação referente a carga, foi apresentada uma nota fiscal que especificava apenas uma máquina. Além disso, as especificações contidas na nota não condiziam com as identificações dos maquinários transportados.
Os policias questionaram o condutor sobre a documentação correta da carga, momento em que o abordado informou que gostaria de resolver a situação de uma forma mais simples, oferecendo a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) à equipe policial, a fim de ser prontamente liberado. Nesse momento, o condutor foi encaminhado para a central de flagrantes de Gurupi/TO pela prática do crime de corrupção ativa.
Posteriormente, os policiais continuaram o procedimento de fiscalização, constatando graves inconsistências na Autorização Especial de Trânsito (AET).
As informações de taras do caminhão trator e do semirreboque foram indevidamente inseridas, apresentando valores subfaturados, abaixo do peso real dos veículos, com o objetivo de alterar a capacidade de carga do conjunto transportador, criando benefícios para a empresa transportadora, com a economia no custo operacional do transporte, o que acaba negligenciando a segurança viária ao oferecer demasiado risco aos demais condutores.
Os veículos e suas cargas foram encaminhados ao pátio da PRF em razão das irregularidades verificadas. Diante do ocorrido, contatou-se os crimes de corrupção ativa, transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal e falsidade ideológica.
Fonte – Ascom PRF-TO