Mesmo após acordo entre a diretoria do Plansaúde e os prestadores de serviço, a suspensão dos atendimentos ainda é iminente, caso o governo não cumpra os termos do compromisso firmado com o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (Sindessto).
O acordo, que suspendeu a paralisação, prevê equiparar os pagamentos aos prestadores que estão atrasados colocando-os todos na mesma referência. Ou seja, o acordo com o governo determina que as referências dos meses 3 e 5 deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de novembro; já os pagamentos das referências 4 e 6 deverão ocorrer até o 5º dia útil do mês de dezembro deste ano.
O governo também se comprometeu a fazer os pagamentos dos meses 7, 8 e 9, que também estão atrasados, em dez vezes, de acordo com cronograma que será apresentado ao Sindessto. Estas parcelas deverão ocorrer concomitantemente aos pagamentos regulares que deverão ser feitos de agora em diante. Já os pagamentos referentes à referência 10 deverão ser retomados em cronograma normal, de acordo com o edital de credenciamento vigente.
Glosas
Na proposta acordada com o governo, os faturamentos não recebidos pelos prestadores de serviço, por discordância da administração do plano com relação aos serviços prestados – as chamadas glosas – também deverão ser revistos.
Nos termos do acordo estão a suspensão das glosas abusivas e revisão do processo interno de auditoria do Plansaúde/ Infoway, empresa administradora do plano; as glosas irregulares realizadas nos últimos 36 meses também deverão ser revistas, negociadas e pagas aos prestadores, de acordo com cronograma que será elaborado.
Já as glosas dos meses de referência 10 e 11 de 2018 deverão ser pagas até o 5º dia útil do próximo mês. Já os pagamentos das referências 10, 11 e 12 deste ano deverão ser feitos sem glosas, sendo que as futuras compensações deverão ser feitas após a conclusão do cronograma de pagamento das glosas irregulares dos últimos 36 meses.
Outros termos
Além da regularização dos pagamentos e revisão das glosas, o governo também se comprometeu a revisar juntamente com representantes do Sindessto e Plansaúde, a tabela e manual do credenciado, em um prazo de até 30 dias.
Até que a tabela e manual sejam aprovados, a portaria 1485/2019, de outubro de 2019 deverá ser revogada, vigorando nesse período a portaria 560, de 2017, e as demais que haviam sido canceladas pela portaria ora revogada.
A presidente do Sindessto, Maria Lúcia Machado de Castro, afirma que o acordo que foi feito entre governo e prestadores está condicionado ao cumprimento por parte do Estado e que a paralisação depende da organização do governo para honrar este compromisso.
“Nós aceitamos a proposta do governo, porque confiamos que o Estado vai regularizar esse pagamento de forma isonômica com todos os prestadores, sem atrasos. Com o pagamento ninguém sai prejudicado. Nem os prestadores que estão enfrentando atrasos há meses, nem o usuário”, finaliza.