Senadores e deputados aprovaram em reunião do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (27), o PLN 12/2021, projeto que promove alterações na atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a fim de possibilitar a instituição de um novo programa social — o Auxílio Brasil — em substituição ao Bolsa Família. O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), que fez alterações no texto que resultaram num substitutivo. Agora esse projeto vai à sanção do presidente da República.
Conforme o inciso II do artigo 126 da LDO, no caso de aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, é preciso haver medidas de compensação. Tais medidas podem se dar por meio da redução permanente de despesas ou por aumento de receita, proveniente, por exemplo, de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Com o PLN 12/2021, a medida compensatória exigida pela LDO para a criação do novo programa social do governo poderá ser apresentada na forma do PL 2.337/2021, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado. O projeto muda uma série de regras do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, e o governo aposta na aprovação do texto para ajudar a bancar o benefício. No Senado, o relator da matéria foi Angelo Coronel (PSD-BA).
“Assim sendo, é essencial que as medidas compensatórias propostas no PL 2.337, de 2021, sejam aprovadas pelo Congresso Nacional, a fim de suportar a instituição do referido programa”, alegou o Executivo em mensagem enviada ao Legislativo.
Decisão do Supremo
Segundo o Executivo, o PLN 12/2021 serve também para atender decisão dada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o governo regulamente e fixe o valor do programa Renda Básica de Cidadania para os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza. Segundo o STF, houve omissão na regulamentação do benefício.
Ainda conforme a decisão, proferida em um mandado de injunção, o Executivo deverá adotar todas as medidas legais cabíveis para a implementação do benefício, inclusive mediante alteração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O mandado de injunção é um instrumento jurídico usado para sanar uma omissão do poder público em garantir algum direito constitucional. Neste caso, o mandado foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um cidadão que alegou não ter recursos necessários para uma existência digna.
Ao se manifestar sobre a ação, o ministro Gilmar Mendes chegou a reivindicar medidas administrativas e legislativas para atualização dos valores dos benefícios do Bolsa Família, bem como a melhoria e/ou unificação de programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor.
Requisitos de adimplência
Juscelino Filho retirou do projeto um dispositivo que exigia dos municípios a comprovação de adimplência. Essa comprovação seria condição para que municípios com até 50.000 habitantes pudessem receber transferências voluntárias.
Prestação de contas anual
O PLN 12/2021 também desobriga gestores de apresentação de justificativa pela não execução de programação orçamentária, quando o valor não executado for inferior a 1%. Segundo o governo, trata-se de uma exigência excessiva e que demanda grande esforço operacional de todos os órgãos públicos.
“Dado que informações adicionais podem ser requeridas a qualquer tempo pelo Congresso Nacional e pelos órgãos de controle, sugere-se alteração da LDO 2021 no sentido facultar a apresentação das justificativas, que compõem os relatórios de prestação de contas anual de cada Poder, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), quando a execução da programação orçamentária for igual ou superior a 99% da respectiva dotação”, explicou o Executivo.
Obras paralisadas
Outra mudança feita no texto autoriza que seja pactuado o reajuste de valores para conclusão de obras paralisadas que demonstrem equilíbrio no cronograma físico-financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30%.
Segundo Juscelino Filho, existem no país milhares de obras não concluídas e que não podem receber mais recursos, e o preço dos materiais de construção foi reajustado no tempo em que os empreendimentos estão parados.
Adiamento
Parlamentares da oposição chegaram a pedir o adiamento da votação do PLN 12/2021, pois alegaram que a proposição deveria passar primeiro pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Mas o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão, informou que já havia um acordo para votação nesta segunda-feira. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), teve que intervir, indo ao Plenário da Câmara para explicar detalhes do acordo. Marcelo Ramos e Eduardo Gomes disseram que, a partir de agora, projetos orçamentários não serão mais submetidos diretamente ao Plenário (sem passar pela CMO).
A atual presidente da CMO, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), também garantiu que a votação desse tipo de matéria diretamente no Plenário não mais ocorrerá.
— A pedido do líder do governo [Eduardo Gome] e, depois, também de conhecimento do presidente do Congresso Nacional, nós, pela primeira vez, quebrando uma maneira de atuar à frente da comissão, deliberamos essas matérias para irem ao Plenário, excepcionalmente. Essa não será uma prática daqui para frente. Quero explicar isso, porque a CMO tem o seu papel, merece ser respeitada, mas, pela dificuldade de essas matérias chegarem até a CMO, nós tivemos um longo atraso, e aí o prejuízo estava todo em cima das políticas públicas do governo. O que fez o líder Eduardo Gomes? Solicitou que nós fizéssemos essa concessão. Consultei vários companheiros. A partir dessas matérias, quero comunicar a todos que nenhuma outra matéria será votada sem passar pela CMO — afirmou Rose.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado