Na primeira sessão do ano de 2019, nesta quarta-feira (5), o Congresso Nacional decidiu manter 15 dos 24 vetos previstos na pauta. Com a apreciação dos vetos, a pauta do Congresso ficou livre para a análise do PLN 4/2019 — que autoriza o governo a descumprir a regra de ouro por meio da venda de títulos públicos, para pagar despesas correntes no valor de R$ 248 bilhões.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma nova sessão do Congresso para a terça-feira (11), às 14h. Conforme informou a líder do governo, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), foi feito um acordo entre as lideranças para que os destaques dos vetos 3, 8, 11 e 40 sejam apreciados também na sessão da próxima semana.
Carreiras
O Congresso decidiu manter o primeiro veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 1/2019). O veto cancelou dispositivos do PLC 74/2018, transformado na Lei 13.794, de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista. Foi vetado o artigo que autorizaria a criação de conselhos federal e regionais de psicomotricidade. Também foram vetados todos os dispositivos que definiam as regras para criação e funcionamento desses conselhos. De acordo com o Executivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que conselhos de fiscalização são autarquias públicas e não podem ser criados como pessoa jurídica de direito privado.
O veto total (VET 6/2019) ao PLC 187/2008 também foi mantido. O projeto trata da regulamentação do exercício da profissão de técnico em imobilização ortopédica. A justificativa do Poder Executivo é de que o projeto é inconstitucional. O texto aprovado no Congresso definia a área de atuação do profissional responsável pela aplicação e retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas. Exigia também nível médio e curso técnico com duração mínima de dois anos em instituição reconhecida pelo governo, com aulas práticas e teóricas, com a previsão de centros de estágio.
O Congresso também decidiu manter o veto parcial (VET 7/2019) à Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 13.808, de 2019), que aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Dois dispositivos foram vetados. Por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, o governo vetou o item que destinaria R$ 50 milhões para reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O argumento foi de que não consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 a autorização específica para esse reajuste.
Ainda foi vetada a destinação de R$ 10 milhões à criação de um fundo especial para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investir em modernização tecnológica de órgãos do Poder Judiciário. Para o Executivo, a destinação vai contra o novo regime fiscal e o teto de gastos públicos.
Outro veto mantido foi o parcial (VET 10/2019) à Lei 13.813, de 2019, que transfere para a União imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), decorrente da MP 852/2018. A lei transfere para a União 3,8 mil imóveis, que passam a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Foi vetado o artigo que previa que empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e do Metrô de Porto Alegre (Trensurb) teriam os mesmos salários e aposentadorias dos servidores da empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias. Atualmente, a paridade existe apenas para funcionários da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) transferidos para os quadros da Valec. A justificativa do governo foi que a paridade “usurpava a competência privativa do presidente da República” e não tinha “pertinência temática” com a medida provisória.
Pesquisa
Um outro item mantido (VET 19/2018) foi o veto parcial à Lei 13.674/2018, que autoriza empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias. Esse veto já havia sido apreciado em junho do ano passado, mas alguns destaques ficaram pendentes de apreciação. Entre os itens vetados pelo ex-presidente Michel Temer, está a possibilidade de enquadramento entre os gastos passíveis de benefício a modernização de infraestrutura física e de laboratórios nas empresas.
A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 810/2017. Pelo projeto de lei de conversão (PLV) enviado à sanção, esses gastos poderiam atingir até 20% do total. De acordo com a justificativa para o veto, “não é razoável que gastos relativos às áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em pesquisa desenvolvimento e inovação, sejam ensejadores de incentivo tributário”. Outros itens vetados eliminam a nova metodologia baseada na fiscalização de relatórios de auditorias independentes. Foi retirado do texto, por exemplo, o trecho que permitia o acompanhamento das obrigações por amostragem ou com uso de ferramentas automatizadas.
Sistema socioeducativo
O Congresso também decidiu manter o veto parcial (VET 20/2018) à Lei 13.675/2018, originada do PLC 19/2018. O Executivo vetou o item referente à inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei. Nas razões para o veto, o ex-presidente Michel Temer explicou que o sistema socioeducativo já é tratado na legislação de forma sistêmica, integrado ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e “constituído por políticas públicas diferenciadas com base na natureza pedagógica e peculiar dos indivíduos aos quais se destinam”.
Já o veto para a equiparação dos agentes penitenciários ao de policiais, foi justificado pela atividade dos agentes não possuírem natureza policial. O presidente também vetou o item que equipara o regime jurídico entre aviação policial e das Forças Armadas. Na razão para o veto, Temer alegou que a Constituição atribui aos órgãos de segurança pública, competências específicas e distintas, não cabendo equiparação das missões.
Dados e propriedade
O veto parcial a dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) também foi mantido (VET 33/2018). A lei é um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Foram vetados 59 dispositivos do texto, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Entre itens vetados, está o que previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade. A justificativa é de que a criação teria que partir do Executivo. Pelo mesmo motivo, também foi vetada a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que auxiliaria a ANPD.
Outro item mantido foi o veto parcial (VET 42/2018) à Lei 13.777, de 2018, que trata do regime jurídico da multipropriedade e seu registro. Originária do PLS 54/2017, a lei inclui a multipropriedade como nova forma de direito sobre imóveis, com o compartilhamento de um imóvel por vários donos, que o utilizam em um tempo determinado e distinto dos demais, podendo dispor de sua parte e vendê-la quando quiser.
Foram vetados dois trechos da lei. O primeiro veto foi aos incisos que permitiam a divisão proporcional entre os proprietários do pagamento de tributos e encargos. Segundo o governo, a medida fere a solidariedade tributária (artigo 124, do Código Tributário Nacional) quanto à obrigação pelo pagamento e pela cobrança de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel, além de afetar de forma negativa a arrecadação. O outro trecho vetado, foi o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O governo entendeu que era preciso dar mais tempo para que os afetados pela lei se adaptassem às novas normas.
O veto parcial (VET 12/2019) à Lei Complementar 167, de 2019 também foi mantido. O veto anulou apenas um dispositivo da lei, que teve origem no PLC 135/2018. A lei cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC), com o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito, para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas.
No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas — inclusive microempresas e empresas de pequeno porte —, foi vetado o trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.
Deputados e senadores decidiram manter o veto parcial (VET 41/2018) ao PLC 123/2018. O projeto alterou a Lei 8.457, de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares. O veto atingiu a alínea “a”, do inciso I, do artigo 6º da norma, que atribuía ao Superior Tribunal Militar (STM) o julgamento da legalidade de atos administrativos em razão da ocorrência de crime militar.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que o dispositivo incorre em inconstitucionalidade material, por violar o artigo 124 da Constituição, segundo o qual compete à Justiça Militar federal processar e julgar os crimes militares. O governo alegou ainda que a redação adotada na alínea comportava interpretação diversa, gerando insegurança jurídica.
Incentivos e cheques
O veto parcial (VET 2/2019) à Lei 13.799, de 2019 foi mantido. A lei prorroga por cinco anos, incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). A norma amplia de 2018 para 2023, o prazo para que empresas com projetos aprovados nas duas superintendências tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR), calculado com base no lucro da exploração do empreendimento. Foi vetada a parte do texto que expandia os benefícios aos estados da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco): Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Os parlamentares também decidiram manter o veto total (VET 4/2019) ao PLC 124/2017, que regulamenta o pagamento com cheques. A matéria foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2018. Conforme o governo, as determinações da proposta poderiam prejudicar o cadastro positivo instituído pela Lei 12.414, de 2011.
Contrabando
O Congresso manteve o veto parcial (VET 5/2019) à Lei 13.804, de 2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado, ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.
Foram vetados dois trechos da lei. O primeiro foi a punição — que ia de advertência a fechamento — aplicada a empresas que não afixassem no estabelecimento comercial, advertência escrita de forma legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. O argumento foi de que a sobrecarga de deveres ao empresário poderia redundar em risco ao livre exercício da atividade econômica.
Outro ponto vetado foi a possibilidade de cassação do CNPJ de empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho, ou produtos falsificados. Para o governo, a medida destoa dos “princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, preconizados pelo sistema jurídico nacional”.
Pessoas desaparecidas e suicídio
Deputados e senadores mantiveram o veto parcial (VET 9/2019) à Lei 13.812, de 2019, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O texto, que teve origem no PLC 144/2017, teve apenas um veto: foi excluído o artigo que previa a regulamentação da lei, pelo governo, no prazo de 90 dias. Segundo o Executivo, o prazo imposto pelo Congresso Nacional desrespeita o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes, previsto na Constituição.
O Congresso ainda manteve o veto parcial (VET 13/2019) ao PL 1.902/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os estados, Distrito Federal e municípios. O veto atingiu o artigo 5º da proposição, que equiparava genericamente à infração sanitária a falta de notificação compulsória, a ser feita por profissionais de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a exigência contida no projeto não se traduz em tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade, em contrariedade aos incisos II e XXXIX, do artigo 5º da Constituição. O governo aponta ainda interpretação ampliativa em norma restritiva de direito, em contraposição à jurisprudência do STF.
Retirado de pauta
Foi retirado de pauta o veto parcial (VET 25/2018) à Lei 13.690, de 2018, que criava o Ministério Extraordinário de Segurança Pública e transformava o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça. O texto, decorrente da MP 821/2018, foi sancionado com vetos pelo ex-presidente Michel Temer. Além da alegação de a MP ter perdido o objeto, por se tratar de estrutura administrativa antiga, a matéria foi questionada na Justiça.
Fonte: Senado Federal