DSC_0013O aumento nas contas de energia elétrica dos tocantinenses, percebido nos boletos referentes ao consumo do mês de abril, não teve relação com alteração da carga tributária, cuja alíquota permanece em 25%. Conforme análise de técnicos da Secretaria da Fazenda, vários fatores como, aumento de consumo e de tributos federais como PIS e COFINS, acréscimo de bandeira vermelha, e a volta da cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) contribuíram para a elevação das contas.
“Fazendo uma análise de uma conta de energia, podemos observar que teve adição significativa do PIS e COFINS, que são impostos federais, de 65% por exemplo”, ressalta o superintendente de Administração Tributária, Alessandro Ramos Marques, lembrando, entretanto, que o ICMS é calculado de acordo com o consumo, ou seja, aumento no consumo representa crescimento no recolhimento do imposto.
A cobrança de ICMS sobre a TUSD e TUST estava suspensa por decisão judicial. Essas taxas foram criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio de resoluções para regular e numerar cada etapa do processo, geração, transmissão e distribuição e foi o Tribunal de Justiça do Tocantins quem determinou o retorno delas às contas dos consumidores.
A decisão (SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 0003903-26.2017.827.0000) do Tribunal de Justiça do Tocantins está embasada no fato que as taxas TUSD e TUST geram uma receita anual de R$ 140 milhões e que a falta dessa verba representa um desfalque significativo no cofre estadual, com consequências econômicas e perda de benefícios levados à população. Entretanto, por si só, o retorno dessas taxas não elevariam tanto o valor final de uma conta de energia.
Lei Kandir
A energia elétrica é considerada mercadoria para fins de incidência do ICMS pela Constituição Federal (CF) e, nos termos da Lei Complementar nº 87/96. A incidência ocorre na efetiva transferência de sua titularidade com a respectiva entrega definitiva ao seu destinatário, no caso o consumidor. (Joésia Cardoso Henrique, Foto: João di Pietro)