A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins julgou à unanimidade pela APROVAÇÃO das CONTAS do exercício de 2014 do Município de Palmas, sob a responsabilidade do Prefeito Carlos Amastha, sessão composta pelos Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Leon Diniz
Segundo a 1ª Câmara do Tribunal de Contas, verificou-se:
– Superávit orçamentário consolidado;
– Superávit financeiro consolidado;
– O gasto com pessoal do Executivo em relação à receita corrente líquida, permaneceu dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo 47,96%;
– O Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o equivalente à 27,98% do total da receita resultante de impostos municipais, em atendimento ao art. 212 da Constituição Federal;
– Aplicou 89,09% na valorização e Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública (art. 60, XII do ADCT/CF e art. 22 da Lei 11.494/2007;
– Aplicou 16,75% do produto da arrecadação dos impostos em serviços públicos de Saúde, nos termos do art. 156 ,158, alínea b do inciso I e § 3º da Constituição Federal;
Na tramitação do processo perante o Tribunal de Contas, o Procurador Geral de Contas Zailon Miranda Labre finalizou o seu entendimento na seguinte conclusão: “Ante ao exposto e considerando a manifestação do Corpo Especial de Auditores, este Ministério Público de Contas, na sua função essencial de custos legis, por seu representante signatário, manifesta-se a este Egrégio Tribunal de Contas pela emissão de Parecer Prévio com decisão pela APROVAÇÃO das contas referentes ao exercício financeiro de 2014 da Prefeitura Municipal de Palmas, de responsabilidade do Senhor Carlos Enrique Franco Amastha, Prefeito, conforme dispõe os artigos 1º, inciso I, 10, inciso III e § 1º , arts. 103 e 104 todos da Lei Estadual nº 1.284/2001;”
O Corpo Especial de Auditores, representado pelo Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes manifestou-se por meio do parecer nº 2537/2016 para “Emitir Parecer Prévio recomendando à Egrégia Câmara Municipal a aprovação das Contas Anuais Consolidadas do município de Palmas referentes ao exercício de 2014”.
O Prefeito Carlos Amastha mais uma vez ressaltou a importância da sua gestão ter sido guiada pela transparência, pelo cumprimento da Responsabilidade Fiscal e Orçamentária, investindo maciçamente na Saúde, Educação, Infra-estrutura e capacitação dos Servidores Municipais.
Segundo o Prefeito, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas demonstrou mais uma vez total isenção e apreço à independência dos Poderes, privilegiando na sua análise a eficiência da Macro Gestão da Capital, os investimentos realizados, superávits orçamentários e financeiros, bem como o equilíbrio dos gastos com pessoal.
Carlos Amastha diz que desde o dia 1º de janeiro de 2013 optou por cumprir pedagogicamente todas as disposições orientativas do Tribunal de Contas, assegurando à sociedade uma administração voltada à transparência, publicidade, moralidade e eficiência no trato com a coisa pública.
Esse é o eixo do nosso governo desde o 1º mandato e pretendemos continuar assim até o ultimo dia de gestão, mantendo a mesma receita que tem levado Palmas aos maiores índices de desenvolvimento humano, crescimento econômico, qualidade de vida e serviços de excelência.
O Procurador Geral do Município Publio Borges, informou que tanto os Órgãos Internos (Diretoria de Controle Externo, Corpo Especial de Auditores), Ministério Público de Contas, quanto o Conselho de Contas julgaram os balancetes da Prefeitura de Palmas em total conformidade à Constitução Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Execução Orçamentária, reproduzindo a visão moderna de Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas Estadual ao longo de sua história.