Fotos de moradores desaparecidos na Capital passarão a ser impressas na fatura de água. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.455/2019, que foi publicada no Diário Oficial Municipal (DOM) de 08 de janeiro de 2019. O projeto que deu origem à lei, já sancionado pela prefeita Cinthia Ribeiro, é de autoria do vereador Rogério Freitas.
Conforme previsto na nova lei, as faturas passarão a reservar espaço para divulgação de informações e fotografias sobre pessoas desaparecidas em Palmas. Conforme descrito na própria lei, um decreto regulamentará em 90 dias os critérios para cumprimento da lei.
Fonte: Secom Palmas
Publicado por
Redação Gazeta do Cerrado