Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sessão Virtual, julgaram irregulares as contas anuais de cinco ordenadores de despesas e aprovaram ainda, três contas com ressalvas.
As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Babaçulândia, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a gestão de Cleuma Batista Guimarães, foram rejeitadas, diante de irregularidades como despesas de exercício anteriores no valor de R$ 91.476,40, em desacordo com os arts.18, 43, 48, 50, 53 da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. Além disso, a ausência de contabilização das cotas de contribuição patronal, com o mínimo de 20% definido. À gestora, foi aplicada multa de R$1.500,00.
Quem também teve as contas rejeitadas por irregularidades foi a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Filadélfia, sob a responsabilidade de Adriene Dourado Dantas, gestora no exercício de 2019. Entre as inconformidades apontadas pelos conselheiros estão: déficit orçamentário de R$55.154,62, acrescido das despesas de exercícios anteriores, que representa 7,17% da receita gerida; despesas de exercício anterior no valor de R$613.099,61, da competência de 2019, empenhada em 2020, sem registro no passivo com atributo “P”; e o registro contábil da contribuição patronal que atingiu 10,23%, estando, portanto, abaixo dos 20%. Adriene recebeu multa de R$1.500,00.
O Fundo Municipal de Saúde de Muricilândia, sob a gestão de Rosewelt Fernandes Cormineiro, no período de 01/01/2019 a 07/08/2019 e Cristenes Pereira dos Santos de 08/08/2019 a 31/12/2019, referentes ao exercício de 2019, foram reprovadas pela Primeira Câmara. Entre as irregularidades apontadas no processo, está o registro contábil da contribuição patronal que atingiu 13,44%, ficando abaixo dos 20% obrigatórios. Rosewelt Fernandes e Cristenes Pereira foram multados, individualmente, no valor de R$1.500,00.
Outro fundo municipal com as contas rejeitadas foi o da Assistência Social de Piraquê, referentes a 2019, sob a responsabilidade de Ana Alaydes Vaz Sousa Santos, em função das seguintes irregularidades: registro contábil orçamentário da contribuição patronal dos servidores foi de 8,83%, ficando abaixo do mínimo exigido que é 20%; lançamento incorreto na conta contábil 3.1.1.1… servidores vinculados ao RPPS (variação patrimonial diminutiva), vez que não ficou comprovada a existência de servidores à disposição do município vinculados a outro regime de previdência; e déficit financeiro. Ana Alaydes foi multada em R$1.500,00.
Paulo Sergio Ferreira de Almeida, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Piraquê, exercício de 2018, também teve as contas rejeitadas pelas seguintes inconsistências: déficit orçamentário no valor de R$241.202,12; ausência de registro contábil orçamentário, financeiro e patrimonial da contribuição patronal dos servidores, em desacordo ao mínimo exigido de 20%; e déficit financeiro nas fontes de recursos 0010 e 5010 – Recursos Próprios, no valor R$64.688,49, e 0040 – Recursos do ASPS, de R$89.989,09, que acarretou, consequentemente, no déficit consolidado de R$107.640,98. Paulo Sergio foi multado em R$2,000,00.
Regulares com ressalvas
A Primeira Câmara julgou ainda regular, com ressalvas, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Colmeia, sob a responsabilidade de Maria Gertrudes de Oliveira Neta de Melo. O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional também teve as contas aprovadas com ressalvas nas gestões de Veronica Tavares Fontoura Evangelista (período de 01/01/2019 a 25/10/2019), e Sarah Siqueira Mourão, gestora de 29/10/2019 a 31/12/2019, no exercício de 2019.
A Subprefeitura de Luzimangues, em Porto nacional, teve as contas aprovadas com ressalvas sob à gestão de José Barbosa Bonfim, no período de 01/02/2018 a 16/04/2018, e Deodato Costa Povoa, de 17/04/2018 a 31/12/2018, referente ao exercício financeiro de 2018. O Fundo Municipal de Assistência Social de Fortaleza do Tabocão, sob a responsabilidade de Rosicleia Alves Rocha Farias, teve as contas aprovadas com ressalvas também.
Confira a íntegra das decisões no Boletim Oficial TCE/TO Nº2816.