Conteúdo Gazeta do Cerrado
Foi divulgado no diário oficial da Assembleia Legislativa a portaria número 37 deste ano que Dispõe sobre a Declaração de Inexigibilidade de Processo Licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica em atendimento aos interesses da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
A Casa alega urgência na contratação de advogado tendo em vista o “exíguo prazo” para a apresentação de memoriais ao Supremo Tribunal Federal – STF.
No ato, a Casa argumenta ainda que o valor dos serviços se revela compatível com a complexidade da causa.
O contratado é o escritório Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados, pessoa jurídica de direito privado com sede em Brasília. O valor é de R$ 650.000,00 a título de adesão à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 7350 MC/DF que tramita no Supremo Tribunal.
A portaria, de 2 de agosto, é assinada pelo presidente Amelio Cayres.
A Ação
A Ação da qual a Assembleia é alvo questiona a validade da emenda à Constituição do Estado do Tocantins que estabeleceu as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o primeiro e o segundo biênios no primeiro ano de forma concomitante, no início de cada legislatura.
Independente do questionamento jurídico do PSB e da ação, a Casa mantém a tendência de eleger novamente Leo Barbosa para o 2º biênio.