Prefeitos das mais diversas regiões do Tocantins, na companhia do presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Jairo Mariano, participaram nesta terça-feira, 03, da Mobilização Municipalista contra a extinção de Municípios, sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, ingressada pelo Governo Federal no Senado. O ato municipalista é organizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O ato teve um misto de sentimentos. Num momento, revolta de centena de prefeitos diante de uma proposta que prevê a extinção de pequenos Municípios. Num segundo instante, alegria pela aprovação na Câmara dos Deputados da subemenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 sobre as regras de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). O item do projeto aprovado na Casa nesta segunda-feira (02) define partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço.
PEC 188
O presidente da ATM pontuou consequências diretas caso a PEC 188 seja aprovada no Congresso Nacional. “Uma coisa é certa: se os pequenos Municípios forem integrados aos Municípios vizinhos maiores não haverá o mesmo cuidado e prestação de serviço à população das cidades extinguidas. Estamos falando de impactos diretos a cerca de 33 milhões de brasileiros residentes em 1.820 Municípios ameaçados, sem contar na fuga de investidores interessado em investir nos pequenos Municípios”, disse.
A PEC 188/2019 propõe a extinção dos Municípios de até cinco mil habitantes que não atingirem, em 2023, o limite de 10% dos impostos municipais sobre sua receita total – critério fiscal questionado no ato pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi. “Eles chamam equivocadamente de receita própria. Tratar como receita própria apenas ITBI [Impostos de Transmissão de Bens Imóveis], IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e ISS [Imposto Sobre Serviços], que aliás está concentrado em alguns Municípios do país, é um erro”.
Os municipalistas entendem que tanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quanto o Imposto de Renda (IR), considerados federais, não ocorrem na União, e sim em cada Município do Brasil, onde as empresas industrializam o produto, geram emprego, renda e possibilitam o recolhimento dos impostos. Tanto pessoa jurídica quanto física. Mesmo entendimento vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelo Estado, mas distribuído aos Entes municipais por cota parte – seguindo modelo federativo instituído pela Constituição.
ISS
O presidente da ATM comemorou as aprovações positivas da matéria do ISS na Câmara. “Pois garante a descentralização dos recursos do ISS das operações com cartões de crédito e leasing, ao permitir que os recursos recolhidos cheguem, efetivamente, aos Municípios a que pertencem e não mais aos Municípios que sediam esses serviços”, disse, ao lembrar que a pauta vem sendo travada pelo sistema financeiro, interessado em seus privilégios e vantagens, em detrimento a grande maioria dos Municípios brasileiros.