Já está em vigor uma lei que proíbe cortes no fornecimento de energia elétrica e água em determinados horários e dias, como nos fins de semana e após os feriados. A norma vale para todo o estado do Tocantins e foi sancionada pelo governador Marcelo Miranda nesta segunda-feira (24).

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O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. A norma estabelece que as concessionárias estão impedidas de cortas luz e água, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira.

A proibição vale também para às 12h do dia anterior e 8h do dia seguinte a feriados nacional, estadual ou municipal.

A BRK Ambiental, concessionária de água, disse que mesmo antes da publicação da lei, tinha como procedimento a não realização do corte nestes períodos. Esclareceu ainda que o corte no fornecimento de água acontece após vencimento de débitos pelos serviços. Após a notificação de débito, entregue pela empresa ao morador, o cliente tem 30 dias para realizar o pagamento antes de ficar sujeito à corte.

A Energisa, empresa responsável pela energia no estado, informou que tomou conhecimento da promulgação da lei e reforça que sendo uma concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica segue rigorosamente o que determinam as normas federais que regulam o setor.

Argumentou ainda que programa para os dias úteis da semana a realização da maioria dos cortes de fornecimento de energia de clientes inadimplentes ou com algum tipo de irregularidade identificada.

E por fim, disse que realiza programas constantes de negociação de débitos, quando os clientes inadimplentes têm a oportunidade de regularizar sua situação junto à concessionária.