O governo federal editou em maio a Medida Provisória (MP) 729/2016, onde confirma a redução, prevista na MP 705/2015, de recursos federais do programa Brasil Carinhoso para manutenção das creches em todo o país. O programa, criado pelo Lei 12.722/2012, tem a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar da União à manutenção e desenvolvimento da educação infantil.
Pela Lei de 2012, a transferência de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal correspondia ao número de crianças matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público em duas situações: as matriculadas em turmas novas, ainda não cadastradas no Censo Escolar do ano anterior e, portanto, não consideradas para redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e as matriculadas em creches que fossem beneficiárias do Programa Bolsa família.
No texto original da Lei, era fixado o valor do repasse federal, por matrícula, em 50% do valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb para a creche. Em 2013, 2014 e 2015 os valores dos repasses federais do Brasil Carinhoso foram respectivamente de R$ 529,8 bilhões, R$ 765,6 bilhões e R$ 896,4 bilhões, conforme Nota Técnica (NT) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), de 19 de agosto de 2016.
Mudanças no marco regulatório
A MP 705 de 23 de dezembro de 2015 alterou a Lei 12.722/2012 e, regulamentada por decreto e resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015, entrou em vigência em 1.º de janeiro do ano corrente.
A partir de então, o valor repassado passa a ser de até (e não mais igual a) 50% do valor aluno/ano do Fundeb. Além disso, só receberiam esses repasses os Municípios que tivessem ampliado as matrículas ou a cobertura em creches de crianças do Bolsa Família. Segundo a NT do MDSA, as novas regras implicaram menos recursos para Municípios e Distrito Federal (DF) já em 2016: foram repassados R$ 405.749.012,69 com redução de R$ 490.601.868,20 em relação ao previsto pela Lei de 2012.
Como a MP 705/2015 não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, o governo editou em 31 de maio deste ano a MP 729, que matém a exigência de ampliação da matrícula ou da cobertura em creche e acrescenta, atém das crianças do Bolsa Família, também as do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Congresso Nacional aprovou Substitutivo à MP 729/2016 acrescentando ao Programa as pessoas com deficiência matriculadas em creche e não beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC, e substituindo na redação o “até 50%” por “no mínimo 50%” do valor mínimo nacional aluno/ano do Fundeb para cálculo do repasse federal.
No último dia 10, o Poder Executivo sancionou a Lei 13.348/2016, e vetou os dispositivos sobre os valores por aluno/ano a serem repassados a Municípios e Distrito Federal, alegando que essas mudanças representariam “um impacto financeiro significativo para a União”. Desta forma, de acordo com a nova Lei o valor das transferências do Brasil Carinhoso passa a ser definido unilateralmente pelo governo federal (ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação), sem qualquer parâmetro legal.
Fonte: Portal CNM