O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, condenou por latrocínio, com pena máxima de 30 anos de reclusão, em regime fechado, o réu confesso Rafael Mário Herculano Silva Paes, acusado de matar e roubar Luis Carlos Carmo Coelho, de 51 anos, servidor da Secretaria de Estado da Saúde, no ano de 2019, em Palmas. O crime ganhou repercussão à época pela forma cruel como ocorreu. Os fatos narrados a seguir estão conforme constam nos autos do processo judicial.
No dia 21 de maio de 2019, o denunciado, Rafael Mário Herculano Silva Paes, estava nas proximidades do município de Araguaína, nas margens da rodovia BR-153, quando, por volta de 12 horas, pegou carona com a vítima, Luis Carlos Carmo Coelho, que estava a caminho de Palmas. Durante a viagem, a vítima e o denunciado fizeram algumas paradas em postos de gasolina nas cidades de Nova Olinda e Tabocão, locais onde o denunciado se aproveitou da ocasião e visualizou a senha do cartão da vítima no momento em que ela realizava os pagamentos.
Ambos seguiram viagem até a Capital, onde a vítima se dirigiu para sua residência, acompanhada do denunciado. No local, a vítima demonstrou intenção em manter relações sexuais com o denunciado. Posteriormente, enquanto a vítima tomava banho, o denunciado foi até a área externa da casa, pegou um pedaço de corda, e, no momento em que vítima deixou o banheiro, ele a matou por meio de enforcamento com a corda em questão.
Após matar a vítima, o denunciado deitou o corpo dela sobre uma cama e jogou um cobertor por cima. Em seguida, ele fugiu da residência, levando consigo o aparelho celular, o cartão de crédito e o veículo da vítima. De posse desses bens, o denunciado foi a outras cidades, vendeu o celular da vítima, realizou saques com o cartão roubado, gastou parte do dinheiro com drogas, efetuou a compra de aparelhos celulares e de pagamentos de motéis com o dinheiro da vítima, cujo corpo foi encontrado por sua irmã no dia do ocorrido.
O processo
Rafael Mário Herculano Silva Paes foi denunciado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por latrocínio e roubo com lesão corporal grave. A denúncia foi recebida em 9 de setembro de 2020, e foram ouvidas quatro testemunhas, sendo elas o irmão do acusado; além de uma frentista de Colinas, um usuário de drogas, e um taxista que tiveram contato com o denunciado após a morte da vítima.
Os fragmentos colhidos na cena do crime e digitais foram confrontados com as de vários suspeitos, sendo que o resultado foi positivo apenas para o denunciado.
Durante o interrogatório, Rafael Mário Herculano Silva Paes confessou a prática dos fatos que lhe foram atribuídos e informou que já foi indiciado pelo crime de furto no Estado do Goiás, que responde por homicídio no Estado de Minas Gerais e que há inquéritos em seu desfavor por roubo no Estado de Goiás. e ainda que era usuário de drogas.
O MPTO requereu a condenação nos termos da denúncia, sendo aumentada a pena-base pelos maus antecedentes e aplicadas as agravantes da reincidência, do emprego de meio cruel pela asfixia e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O assistente de acusação, irmão da vítima, seguiu o posicionamento ministerial. A defesa [Defensoria Pública do Estado (DPE)], por sua vez, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da confissão espontânea, a fixação do regime prisional menos gravoso e a concessão do direito de recorrer em liberdade.
A decisão
Em sua decisão, o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires considerou que todo o desenrolar da ação criminosa comprova que a intenção fundamental do autor foi subtrair os bens da vítima, sendo o resultado morte um meio para tanto.
“A traição é a deslealdade, a perfídia, a quebra de confiança que o ofendido depositava no responsável pelo crime. Tendo em vista que autor e vítima viajaram juntos, que a vítima o colocou dentro da sua casa e com ele teve relação sexual, é presumível que nele depositava confiança”, disse o juiz na sentença.
Diante das provas constantes nos autos, o juiz julgou procedente a denúncia para condenar Rafael Mário Herculano Silva Paes por latrocínio, fixando a pena-base em 22 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa. No entanto, diante da reincidência do denunciado, e reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, o magistrado aplicou pena-base de 30 anos de reclusão e 15 dias-multa.
Conforme a sentença, a condenação deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, não concedendo ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, mantendo inalterada a decisão que decretou a prisão preventiva na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota em Araguaína.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Texto: Jesuino Santana Jr.
Comunicação TJTO