Dados da Secretaria da Segurança Pública demostram um aumento considerável no número de boletins de ocorrências em crimes no ambiente virtual. Em 2019, até o meio do ano, já foram registrados 885 boletins de ocorrências, enquanto que em 2018 foram 518.
A natureza dos crimes são variadas, como: ameaça, calúnia , difamação, estelionato, extorsão, falsa identidade, falsidade ideológica, furto, injúria e invasão de dispositivo informático. É preciso estar muito atendo às formas de se prevenir para não cair em nenhum crime no ambiente virtual.
Para trazer maior segurança para a navegação dos usuários, muitas empresas de telecomunicação utilizam programas específicos que auxiliam nesse trabalho de proteção de dados. É o que explica o coordenador de centro de operação de rede da SIM Telecom, Lucas Tomaz.
A empresa usa algumas ferramentas que impedem que os clientes acessem sites clonados, fraudulentos e serviços que tenham vírus. “Nas ultimas 24 horas, bloqueamos mais de 300 mil conexões de malware, mais de duas mil conexões para comando e controle, que são os servidores que monitoram os vírus, e mais de 41 mil acessos a servidores de geração de criptomoeda falsos. Com esse serviço, buscamos aumentar a segurança dos clientes e garantir também uma melhor experiência de navegação para os usuários”, explicou o coordenador.
O advogado Robson Tiburcio explicou que “nessas questões relativas à internet muita coisa não ficou normatizada, então, a utilização de repressão nessas condutas criminosas relativas à difamação calúnia e injúria, ela tem o tratamento no código penal. A legislação do código penal, que é da década de 40, pode ser utilizada tranquilamente porque o importante não é o ambiente que se pratica essa conduta, podendo ser real ou virtual, mas sim saber identificar esses autores”.
“O marco civil da internet, Lei 12.965, de 2014, veio somar forças aos demais dispositivos de lei com vistas a melhorar a investigação e a responsabilização dessas pessoas que cometem delitos no mundo virtual. A internet não é uma terra sem lei, temos que ter a ideia de preservar a vida privada das pessoas e a honra. Toda vez que alguma conduta, quer no meio externo quer no mundo virtual, contrariar esses princípios já trai a incidência da responsabilização que pode ser ela criminal, pode ser uma responsabilização financeira ou a responsabilidade administrativa”, destacou o advogado.
Cuidados
Mas então, quais são os cuidados que as pessoas que se sentirem lesadas por alguma conduta à vida no mundo virtual devem ter? “Primeiro momento é buscar formalmente, através de um documento escrito e de preferência acompanhado de um advogado particular ou por meio da Defensoria Pública, a autoridade policial mediante apresentação de notícia crime. Hoje, os Estados têm a delegacia de crimes virtuais, que vai realizar um procedimento investigatório. Depois da atividade policial, vai iniciar então um processo criminal, uma das possibilidades de punição”, orienta Robson Tiburcio.
O advogado Robson Tiburcio ainda dá uma dica sobre as possibilidades de materialização das provas. “Para não deixar o celular ou computador na delegacia, uma opção é fazer uma ‘Ata Notarial’, que é um documento produzido no cartório onde a pessoa disponibiliza o celular e o tabelião reduz a termo tudo aquilo que ele pode perceber de escritos ofensivos, fotos, entre outros, para ter a materialidade para poder demonstrar a conduta criminosa”, enfatizou.