O governo federal anunciou uma série de medidas na área trabalhista para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus nas atividades econômicas e tentar preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.
Veja abaixo o que entrou em vigor desde que foi decretado o estado de calamidade pública em 20 de março:
Flexibilização das regras trabalhistas para manutenção de empregos
A Medida Provisória 927, que entrou em vigor em 22 de março, altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública com o objetivo de auxiliar as empresas e preservar os empregos.
A MP estabelece medidas para trabalhadores com CLT, incluindo temporários, trabalhador rural e domésticos. Veja as principais:
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição;
- implantação do teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
- antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas. Nesse caso, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º salário. Férias podem ser concedidas mesmo que o período de aquisição ainda não tenha transcorrido;
- concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
- antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
- compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades. As horas não trabalhadas podem ser compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. A compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
- suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais;
- suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
- casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for comprovado que tenha relação com o trabalho;
- auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão apenas de maneira orientadora durante um período de 6 meses, exceto em situações como falta de registro de empregado, acidente de trabalho fatal ou trabalho escravo ou infantil