O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/20) a fim de aperfeiçoar alguns de seus mecanismos, dando um prazo maior para a execução das chamadas contrapartidas culturais e ampliando o prazo para a prestação de contas.
A Lei Aldir Blanc trata de medidas emergenciais para atender aos trabalhadores e empresários do setor cultural, apoiando os setores do cinema, teatro, livrarias, centro culturais, circos, escolas de música, estúdios de fotografia, produtoras de audiovisual, galerias de arte, empresas de espetáculos, entre outros ramos da economia criativa.
Com a alteração, foi incluída a possibilidade de que os recursos da Aldir Blanc sejam programados até 31 de outubro antes de serem revertidos aos respectivos fundos de cultura estaduais. A mudança também prevê que, no caso dos setores em que houve interrupção das atividades, as contrapartidas culturais terão o prazo de 180 dias para serem realizadas, a contar do reinício das respectivas atividades, considerada a situação epidemiológica de cidade ou região.
Dispositivos da lei sancionada necessitaram ser vetados, a pedido do próprio Ministério do Turismo, do Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União. Alguns deles conflitavam com o chamado “Orçamento de Guerra”, instituído pela Emenda Constitucional nº 106. Isso porque a referida emenda constitucional limitou a possibilidade de uso dos créditos extraordinários ao período de calamidade pública previsto no Decreto Lei nº 6/2020, encerrado em 31 de dezembro de 2020, não sendo possível o remanejamento desses recursos para uso fora do período de calamidade ou para projetos estranhos ao enfrentamento das consequências econômicas da Covid.