
Por Marco Aurélio Jacob
A Assembleia Geral Ordinária Eleitoral da Associação Tocantinense de Cinema e Vídeo – ATCV não foi apenas um rito burocrático; foi um marco de maturidade para o nosso setor. Ver mais de 100 profissionais reunidos, discutindo o destino da nossa associação, é a prova de que o audiovisual do Tocantins pulsa com uma força imparável.
A vitória da chapa Cine InovAção carrega um simbolismo que não podemos ignorar: a ascensão de uma liderança majoritariamente formada por realizadores e produtores negros (em um estado com 74% de afrodescendentes, isso sim é representatividade!). Isso não é apenas sobre ocupação de cargos, é sobre a democratização do olhar e a força da nossa identidade na tela.
Saúdo o novo presidente, Neto Vieira, que manteve sua fala simples, direta e objetiva nos dá a segurança de uma gestão técnica e sensível. Ao seu lado, a serenidade agregadora da múltipla talentosa Cíntia Abreu e o vigor de Laynara Rafaela, que já foi minha aluna sempre atenta aos movimentos cinematográficos desde a graduação. E a experiência histórica de Jefferson Nascimento que persevera no audiovisual e até em projetos de grande escala como a Virada Cultural de Palmas…
O Desafio que nos une
A festa da democracia, porém, nos traz a responsabilidade do real. Não podemos mais ignorar a escassez de janelas de exibição para nossas obras. Nem a falta de espaço nas escolas, que o modelo francês é uma inspiração a ser aplicada, de filmes e cineastas nas escolas.
Precisamos, com urgência, de um catálogo robusto que organize e dê visibilidade aos filmes e realizadores do Tocantins, atraindo novos parceiros e investidores. O que está dentro das propostas da Chapa Vencedora.
Renovação nos Editais
Mais do que isso: é preciso oxigenar o acesso. Que paira sobre o setor a preocupação legítima de que os editais não se tornem círculos fechados que contemplem sempre os mesmos nomes.
A renovação do mercado depende de transparência absoluta nos próximos editais e de mecanismos que permitam que novos talentos mostrem a que vieram.
A ATCV agora tem novos rostos e uma energia renovada. Que essa gestão seja o reflexo da nossa diversidade: técnica, transparente e, acima de tudo, inclusiva. O futuro do cinema tocantinense já começou.
Sem esquecer de quem foi recordista na inscrição dos editais para os povos originários e para quilombolas. Demonstrando um potencial gigante de produção e crescimento ao setor com as narrativas contadas pela própria comunidade que ha muito tempo foi silenciada. Fiz um artigo para o Portal Amazonia Vox, analizando justamente essa concorrencia no ultimo edital PNAB do Tocantins: https://amazoniavox.com/noticias/view/298/guia_de_narrativas_das_multiplas_amazonias_tem_lancamento_no_trilhas_baixe_versao_digital
Onde precisamos melhorar os valores e fazer um giro de projetos e produores contemplados. Para que todos tenham acesso aos recursos. Sempre com projetos inovadores e com identidade própria.
Planejamento Estratégico
Com diretrizes e fomento a histórias e setores que precisam de visibilidade e apoio através das artes cinematográficas. Que podem ser ferramentas de entretenimento, mas também de registro e transformação social. Não esquecendo do público que irá assistir.
Leis e Incentivo Fiscal Estadual e nos municípios
Temos um projeto de lei da Deputada Cláudia Lelis que precisa de apoio para ser melhorado e encaminhado a votação, de incentivo a cultura, através de renúncia fiscal estadual:
Projeto de Lei que sugere que o Governo do Estado institua incentivo fiscal para empresas tocantinenses para incentivar a produção cultural e as atividades desportivas por meio de doação ou patrocínio. Com objetivo de fomentar o setor e a economia criativa como um todo.
O Projeto de Lei é um anseio e uma necessidade, além de modernizar a gestão de recursos e ser um mecanismo de autonomia nas produções do estado, que irão prestigiar não só classe artística e esportiva tocantinense mas toda a rede de divulgação e reconhecimento das matrizes históricas e culturais e também o fomento de novos talentos entre atletas, atores e artistas da classe cultural.
Além dos dados e indicadores que ajudarão inclusive no desenvolvimento do estado, aumento da arrecadação e retorno de investimento entre 3 e 7 reais para cada real investido nos projetos.
“A proposta concede benefícios fiscais para empresas, contribuintes do ICMS no Estado, que pretendam investir em cultura e esporte no Tocantins. O PL é um incentivo a empresários e entidades que desejam investir em projetos culturais e esportivos, além de ampliar a captação de recursos e deixando o Tocantins em condições de igualdade com leis de incentivos de outros estados brasileiros que já permitem o abatimento de até 100% do valor destinado aos projetos”, esclarece Claudia Lelis.
O projeto determina que até 3% (três por cento) do ICMS recolhido por período para patrocínio de projetos culturais e até 3% (três por cento) do ICMS a recolher, em cada período para patrocínio de projetos esportivos.
Na opinião deste que vos fala: como produtor, realizador, empresário e membro de classes setoriais, é de fundamental importância a democratização dos recursos e atender a todos os interessados mesmo que para tal, tenhamos uma equipe para incubar e ajudar no desenvolvimento dos projetos para que sejam adaptados e lapidados a ter uma excelência maior e que possam atingir com maior plenitude o seu objetivo é tocar os corações do público no qual foi direcionado. Além é claro, dos estudantes e da nova geração de estudantes que precisamos ajudar a formar e que tenham orgulho da terra que seus pés pisam todos os dias.
Em Palmas já existe uma lei, que precisa ser aplicada, principalmente através do fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura:
LEI Nº 204/92, DE 27 DE MAIO DE 1992. De Palmas, TO
“Dispõe sobre o incentivo e apoio à cultura no município de Palmas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.”
Art. 1º – Fica instituído a favor de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no município de Palmas, incentivo fiscal para realização de Projetos Culturais nos termos da presente Lei.
§ 1º – O incentivo fiscal referido neste artigo 1º, corresponderá ao recebimento por parte do empreendimento qualquer Projeto Cultural no município, seja através de doações, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Executivo Municipal.
§ 2º – Os portadores dos certificados poderão utilizar-los para pagamento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN e sobre o serviço de propriedade predial e territorial – IPTU, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor devido a cada incidência dos referidos tributos.
§ 3º – A Prefeitura Municipal de Palmas, fixará, anualmente, o valor que deverá ser usado com incentivo cultural no exercício, que não poderá ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 6% (seis por cento) da receita proveniente do ISSQN e do IPTU.
§ 4 – Para o exercício de 1992, fica estipulado a quantia equivalente a 4% (quatro por cento) da receita proveniente do ISSQN e do IPTU, para o incentivo à cultura no Município de Palmas.
Art. 2º – São abrangidos por esta Lei os Projetos Culturais dentro das seguintes áreas:
I – Cinema
II – Fotografia
III – Vídeo
IV – Artes Plásticas
V – Artes Gráficas
VI – Literatura
VII – Acervo e Patrimônio Histórico
VIII – Biblioteca
IX – Museologia
X – Folclore
XI – Artesanato
XII – Clubes
XIII – Centro Culturais
XIV – Música
XV – Dança
XVI – Teatro
XVII – Circo
Já temos ferramentas para mudar e fomentar a cultura e fortalecer a identidade cultural de nosso estado, de conhecer nossas raízes e mostrar a nossa história, e a matrizes que podem despertar orgulho e altivez que tanto precisamos para ultrapassar e gerar novos ícones para o destino de nosso território.