Nesta quarta-feira, 6, o Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), esclareceu que entre os extratos publicados no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira, 2, constam diferentes atos do órgão, sendo 331 Autorizações de Exploração Vegetal (AEF’s) legais, destes, 141 expedidas no 1º semestre de 2019.
O Naturatins informa que, do total de extratos publicados, 162 são republicações de extratos (com retificação ou correções); 36 são de Reflorestamento de Eucalipto; 14 são Créditos de Reposição Florestal; 8 são de Aproveitamento de Material Lenhoso; 6 de Autorização de Queima Controlada; e os 331 extratos restantes reúnem as Autorizações de Exploração Vegetal (AEF’s), que atendem as exigências do novo Código Florestal, conforme a Lei nº 12.651/2012.
De acordo com o Instituto, o envio da publicação em lote foi adotado, enquanto as equipes do Órgão se encontram dedicadas no processo de integração do Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor), com o Sistema Estadual de Gestão Ambiental (SIGA), que funcionam de forma independente, exigindo a conferência mecânica em ambos, antes de serem gerados e publicados os extratos.
A publicação dos extratos é uma obrigação do Órgão, ainda que não interfira na validade ou vigência dos atos registrados nos sistemas e emitidos para os requerentes. Com a mudança do titular do Órgão, os procedimentos que já estavam previstos foram finalizados, para o início de novo ciclo de trabalho, resultando o volume do lote que reuniu diferentes atos.
O procedimento da publicação coincidiu com a assinatura da Carta de Palmas, que traz o manifesto da preocupação com o desmatamento ilegal. O Governo do Tocantins e dos demais Estados no Fórum de Governadores da Amazônia Legal ratificam o compromisso do Tocantins, com a emissão de atos ambientais legais.
De janeiro a julho deste ano, os ofícios de pendência para procedimentos de processos de AEF, somam 697 emissões. São quase 200 registros a mais, tendo em vista o maior rigor exigido nos procedimentos, comparados aos 484 emitidos em 2018. Este resultado reflete o avanço do Estado, cada vez mais alinhado com o sistema nacional (Sinaflor) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que garante o cumprimento de todos os requisitos legais para emissão das AEF’s, preservando os percentuais de vegetação nativa.
Código Florestal
O Tocantins faz parte da Amazônia Legal, mas diferente de outros Estados da região norte, no território tocantinense não possui apenas regiões de florestas, sendo composto também por regiões de cerrado e uma pequena parcela de campos.
De acordo com o Código Florestal, na região de florestas, o proprietário deve preservar 80% (oitenta por cento) de sua propriedade, podendo ser realizado no restante o uso ou aproveitamento; já na região do cerrado, o proprietário deve preservar 35% (trinta e cinco por cento) de sua propriedade, podendo explorar o restante da área; e na região dos campos, o proprietário deve preservar 20% (vinte por cento) de sua propriedade, podendo destinar o restante ao seu empreendimento.
Além destes percentuais o proprietário deve garantir intacta a Área de Preservação Permanente (APP) de sua propriedade. Conforme define o Código Florestal, a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações.
As exigências são múltiplas e específicas para cada área, o que torna a integração entre os sistemas nacional e estadual, um mecanismo de segurança, que eleva o rigor para o registro dos processos e a respectiva emissão dos atos e autorizações relacionados à exploração vegetal no Estado.