O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou nesta quarta-feira (12/12), 12 processos referentes às prestações de contas dos candidatos que disputaram às eleições de outubro. O Tribunal decidiu pela aprovação de quatro contas, e a desaprovação de oito.

Decisões

Aprovadas

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar com ressalvas as contas de Geferson Oliveira Barros Filho, candidato ao cargo de Deputado Federal, referentes à arrecadação e aplicação de recursos na Campanha Eleitoral de 2018.

Também por unanimidade, nos termos do voto do relator, a Corte decidiu aprovar com ressalvas as contas de Tiago de Paula Andrino, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso II, Resolução TSE nº 23.553/2017.

Igualmente, foram aprovadas as contas de Eduardo Malheiro Ribeiro Fortes, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Foram aprovadas ainda as contas de Williams de Araújo da Silva, candidato ao cargo de Deputado Federal, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB), relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral de 2018, com fulcro no art. 77, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Desaprovadas

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, pela desaprovação das contas do candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido da Mobilização Nacional – PMN/TO, Cleiton Lima Pinheiro, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, III, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

Foram desaprovadas as contas de campanha de Rafael Ribeiro de França, candidato ao cargo de Deputado Federal, pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso III, Resolução TSE nº 23.553/2017, em razão das falhas remanescentes comprometerem a regularidade, a consistência e a confiabilidade das contas apresentadas.

O Pleno decidiu desaprovar também as contas de campanha de Tiago Braga Pereira, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Solidariedade (SD), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso II, Resolução TSE nº 23.553/2017.

Ainda foram desaprovadas as contas de José Roberto Ribeiro Forzani, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores – PT, relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral das Eleições Gerais 2018, conforme art. 77, inciso III, Resolução TSE nº 23.553/2017.

O Tribunal também desaprovou as contas de José Salomão Jacobina Aires, candidato ao cargo de Deputado Estadual, pelo Partido dos Trabalhadores – PT/TO, referentes à arrecadação e aplicação de recursos na Campanha Eleitoral de 2018, nos termos do art. 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017.

O Tribunal decidiu desaprovar as contas de campanha de Joaquim Alves dos Santos, candidato ao cargo de deputado estadual, pelo Partido Republicano Progressista (PRP), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso III, Resolução TSE nº 23.553/2017.

Foram desaprovadas as contas de Hider Alencar, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2018, nos termos do artigo 77, inciso III, Resolução TSE nº 23.553/2017. Decidiu ainda, por maioria, determinar ao prestador o recolhimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Tesouro Nacional, bem como prestador de multa no valor equivalente a 100% da quantia que excedeu o limite estabelecido para gastos com locação de veículos automotores.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desaprovar as contas prestadas pelo candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB/TO, Nesio Fernandes Medeiros Junior, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, III, da Resolução TSE n.º 23.553/2017. Por maioria, o Tribunal determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$ 263,87, referente a recursos do FEFC não utilizados, nos termos do art. 53, §5º da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

 

 

Fonte: ascom TRE