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De 2005 a 2020, ocorrências de trânsito mataram mais de 300 ciclistas no Tocantins

Em Palmas foram pelo menos meia centena de mortes; caso envolvendo morte de corredor atropelado junto com ciclista vai Julgamento do Júri dia 14 de março; família também lança Marco Civilizatório para chamar atenção ao tema

Pelo menos 314 ciclistas morreram em ocorrências de trânsito no Tocantins de 2005 a 2020. Os dados são do Datasus (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde), administrado pelo Ministério da Saúde.

Do total dessas mortes registradas, Palmas lidera a lista por município, concentrando 50 óbitos. Inclusive, em todo esse período não houve um ano sequer sem que ao menos um ciclista tenha perdido a vida em ocorrência de trânsito.

Para o especialista em trânsito e servidor da Gerência de Fiscalização e Segurança do Detran Tocantins Márcio Moura, nos últimos anos houve um crescimento considerável de pessoas aderindo a prática do ciclismo amador/profissional, mas sem que a oferta de locais mais propícios à prática tenha acompanhado.

“Assim, com mais ciclistas dividindo espaço com veículos, e infelizmente o desrespeito de muitas pessoas à legislação de trânsito, acarretaram um aumento na frequência de ocorrências de acidentes envolvendo este público específico”, destaca Márcio Moura.

Ele lembra que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9.503, DE 23 de setembro de 1997), foi criado e regularmente passa por alterações (ou atualizações), sempre com o objetivo de garantir um trânsito mais seguro a todos. O código prevê práticas e medidas que podem ser feitas por todos para se evitarem acidentes e ocorrências.

“Um bom exemplo é que o CTB determina que qualquer veículo deve guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros ao passar ao lado de um ciclista”, pontua o especialista. Ele ressalta, ainda, que quando no trânsito o maior deve proteger o menor “trata-se da segurança viária de forma ativa, de modo que o condutor deve se responsabilizar pela própria segurança e também pela dos demais usuários da via pela qual ele transita (direção defensiva).

“No caso específico dos ciclistas, além de manter a distância lateral e frontal, os condutores de outros veículos devem sempre reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista e dar preferência de passagem a este quando se encontrar na faixa a ele destinada”, frisa Márcio Moura.

Legenda: Márcio Moura “Os condutores de outros veículos devem sempre reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista e dar preferência de passagem a este”

Mortes deixam lacunas insuperáveis nas famílias

As mortes trágicas envolvendo ciclistas ou similares deixa lacunas insuperáveis nas famílias. Na manhã de 12 de novembro novembro de 2017, o médico e triatleta Pedro Caldas, que tinha 40 anos, corria ao lado do colega e médico Moacir Naoyuk Itoum – que pedalava sua bicicleta, quando foram violentamente atropelados por um Ford Fiesta conduzido por Iolanda Costa Fregonesi, hoje com 25 anos. Moacir Itoum se recuperou do acidente, mas Pedro Caldas, atingindo diretamente, não e morreu um mês depois.

Conforme a conclusão do inquérito policial do caso e a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) recebida pela Justiça, Iolanda estava alcoolizada e não tinha sequer Carteira de Habilitação. Ela se negou a fazer teste do bafômetro, foi detida no momento, mas acabou liberada após pagar fiança de R$ 3 mil.

Desde então, a família de Caldas, liderada pelo pai Luciano, espera por justiça, em um caso que o julgamento só vai ocorrer pelo Tribunal do Júri no dia 14 de março – mais de quatro anos após a tragédia.

Segundo o inquérito policial da época, assinado pelo delegado Hudson Guimarães, a desatenção e despreocupação da então investigada com a segurança de suas vítimas foi extrema. “Ela simplesmente não reagiu à presença daqueles transeuntes, não chegando nem mesmo a acionar os freios do veículo que conduzia, em momento anterior à colisão. Bem por isso, o Perito oficial concluiu como causa determinante do fatídico evento a ‘ausência de reação da condutora do veículo Ford/Fiesta em relação ao pedestre e ao ciclista, que se encontravam na pista’”, frisa o delegado no documento de conclusão do inquérito.

Julgamento pode determinar um novo marco para casos semelhantes

Para o advogado Carlos Márcio Rissi Macedo, que atua como assistente da acusação no Caso Pedro Caldas, o julgamento pode se tornar um novo marco, transformando a situação em um divisor que pontue o quão irresponsável é beber e dirigir, bem como a necessidade de se ter o máximo cuidado com ciclistas e quem pratica esporte.

Ele destacou a política de tolerância zero do Código de Trânsito Brasileiro e a existência de inúmeros precedentes judiciais que reconhecem a prática de crime de homicídio doloso por quem se envolve em acidentes após o consumo de álcool.

“Esperamos que após tanto tempo de sofrimento para a família Caldas o Júri traga uma resposta à altura da gravidade da conduta de Iolanda. A cidade de Palmas precisa desta demonstração de efetividade da Justiça”, resume o advogado.

Legenda: Carlos Márcio Rissi Macedo: “Esperamos que após tanto tempo de sofrimento para a família Caldas o Júri traga uma resposta à altura da gravidade da conduta de Iolanda”

A família da vítima, inclusive, lançou “Marco Civilizatório Pedro Caldas”, que tem o principal objetivo de dar “um basta nesta postura de conivente com a irresponsabilidade”, para que as pessoas não aceita mais atitudes antissociais como ingerir bebida alcoólica, dirigir e assumir o risco de matar”.

Os detalhes do marco podem ser lidos aqui: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=10220731069442373&id=1106026017.

O link do Datasus para consultar os números de mortes é este: https://datasus.saude.gov.br/mortalidade-desde-1996-pela-cid-10.

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