Rio Azuis – Tharson Lopes
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o Município de Aurora do Tocantins deverão adotar medidas para conter a degradação progressiva da Área de Preservação Permanente (APP) que envolve os rios Azuis e Sobrado. A determinação é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins.
Conforme a decisão, o Naturatins deverá fornecer, em um prazo de 30 dias, cópias dos relatórios de vistorias já realizadas, bem como promover nova vistoria e adote todas as medidas necessárias para coibir as irregularidades ambientais. Já com relação ao Município de Aurora, a determinação judicial é para que a gestão municipal se abstenha de fornecer alvarás de construção e alvarás de funcionamento relativos à APP, bem como que vistorie o local, autuando e cadastrando os ocupantes.
Segundo consta nos autos do processo, houve um processo de exploração e ocupação ilegal da área no entorno dos rios Azuis e Sobrado, decorrente principalmente de sucessivas construções de casas, algumas praticamente no barranco do rio e outras a poucos metros do curso d’água. Também é mencionada a construção de instalações sanitárias e fossas sépticas em locais não permitidos, bem como a ocorrência de desmatamento, a captação irregular de água e outros tipos de danos ambientais, que supostamente colocam em risco a conservação do ecossistema e do meio ambiente como um todo.
O promotor de Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira, autor da Ação, conta que a exploração e ocupação ilegal vem ocorrendo por ação ou omissão do Naturatins e do município de Aurora do Tocantins. Enquanto o órgão ambiental tem exercido uma fiscalização “morna” ou por vezes omissa, limitada a lavrar autos de interdição que terminam por ser desrespeitados, a gestão municipal tem contribuído para os danos ambientais ao fornecer, sem qualquer critério jurídico, diversos alvarás de funcionamento e ao permitir as construções irregulares de diversos estabelecimentos comerciais e residenciais, em desconformidade com a legislação ambiental, segundo a avaliação da Promotoria Regional Ambiental.
Fonte: ascom MP