Brener Nunes
“O que há é uma condenação, não inelegibilidade”, diz Juvenal Klayber, advogado do senador Ataídes de Oliveira (PSDB), sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Na decisão publicada nessa quinta feira, 29, diz que “a inelegibilidade não é sanção imposta na decisão judicial que condena o doador a pagar multa por doação acima do limite legal”.
Na publicação, os recorrentes argumentam que, “após um mero equívoco, a propriedade das aeronaves doadas à campanha eleitoral foi atribuída à pessoa jurídica Araguaia Construtora, Incorporadora e Comércio de Imóveis Ltda., enquanto na verdade, pertenciam a pessoa física de Ataídes de Oliveira, ambos recorrentes.”
Segundo Juvenal, foi uma decisão normal do STF, mas irão recorrer. “Essa decisão não se trata de inelegibilidade, da qual iremos recorrer. Isso foi um excesso de doação”, explica.
De acordo com a publicação, Ataídes foi condenado a pagar multa no valor equivalente a cinco vezes a quantia doada em excesso.