Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado

Matéria atualizada em 27/08/2018 às 15h28

Foi publicada nesta segunda-feira, 27, uma medida cautelar que suspende o artigo 1º de uma lei que proíbe a discussão de identidade de gênero e sexualidade nas escolas de Palmas, sancionada em março de 2016.

Após várias polêmicas envolvendo o assunto, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso disse que é preciso enxergar que essa norma vai contra as leis de diretrizes da Educação.

“O respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais”.

A ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), alegou que a lei do município fere a Constituição Federal e além disso, contribui para a perpetuação da cultura de violência, seja ela física, psicológica e contra a população LGBTQI+.

A suspensão assim como a medida foram publicadas no Diário da Justiça, mas o assunto ainda será discutido pelo STF. A decisão do ministro ressaltou ainda que o assunto não deverá mais tramitar no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), já que a matéria está sendo discutida no Supremo.

Toda essa discussão gerou muita polêmica na Capital, isso porque o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou material didático onde eram abordados temas como casamento gay, ideologia de gênero e o uso da camisinha, como método para prevenir DSTs.

Na época, o vereador evangélico, João Campos (PSC), disse que os exemplares dos materiais não deveriam ser entregues às escolas da capital.

Por outro lado, o ministro afirmou que essa lei não contribui para que a personalidade humana seja desenvolvida. Em parte da decisão, Barroso disse ainda que é preciso ter um contato com visões de mundos diferentes para a construção de uma visão mais crítica.

“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”.

Por fim, no texto da decisão, o STF fala sobre a violência contra os LGBTQI+ no país e sobre a criminalização de pessoas transexuais que não conseguem se manter nas escolas, não conseguem um emprego e atendimento em hospitais da rede pública de saúde.

Ele cita que as pessoas que fazem parte desse grupo, possuem em média  uma expectativa de vida de 30 anos contra 75 anos de vida do brasileiro em média.

A equipe Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria Municipal da Educação para que o órgão pudesse se posicionar sobre o assunto. Em nota o órgão informou que sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal(STF), publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 27, atendendo o pedido da Procuradoria Geral da República(PGR) e concedendo liminar suspendendo os efeitos do art. 1º da Lei Municipal 2.243/2016, que veda o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas da rede municipal de Palmas(TO), a Prefeitura de Palmas respeita os diversos entendimentos e procederá sobre a decisão cumprindo as determinações legais.