A  1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas considerou procedente a Ação Civil Pública do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas que solicita que a Prefeitura de Palmas realize o pagamento do retroativo das progressões de 2015 a 2019 aos servidores da educação e de 2016 a 2019 aos demais servidores do Município.  O retroativo se refere ao período em que a Prefeitura não realizou o pagamento das progressões, gerando um atraso de três anos, segundo alega o sindicato dos servidores.

Em 2019 o pagamento foi regularizado, mas sem o retroativo dos anos anteriores.

Na Ação a justiça considerou que “os gastos com servidores, que estejam previstos em lei, geram presunção de dotação orçamentária desde a data da vigência no ordenamento jurídico, não podendo haver por parte da Administração negativa ou retardo no cumprimento da obrigação legalmente prevista”.

Desta forma foi determinado procedente o pedido para que a Prefeitura de Palmas “efetue o pagamento das progressões e promoções concedidas até essa data (20/07/2020), respeitado o prazo prescricional de cinco anos e descontando-se os valores já adimplidos”.

Ainda conforme a ação “Deve incidir correção monetária a partir da data em que o requerido deveria ter iniciado o pagamento do retroativo, calculada de acordo com a Taxa de Referência até 25/03/2015, e de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E a partir de 26/03/2015, além de juros de mora a contar da citação, calculados pelo índice da poupança”. Ainda cabe recurso por parte da Prefeitura Municipal.

Para a presidente em exercício do Sisemp, Laura dos Anjos, “o resultado da ação demonstra o trabalho constante do Sisemp, tanto pela via administrativa quanto pela judicial, na busca pelos direitos dos servidores”.

 

O que diz a prefeitura

 

A Gazeta busca ouvir a prefeitura sobre o caso.