Uma decisão judicial suspendeu a continuidade do concurso da Unitins.
Veja nota da Unitins sobre o assunto:
A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que tomou ciência da decisão que estabelece reserva de 20% de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos no Concurso para Professores Efetivos. A referida decisão suspende, por hora, os andamentos da próxima etapa do Concurso, até a retificação do edital, e determina a reabertura de inscrição para os candidatos, bem como aplicação de novas provas.
Contudo, a legislação que embasa tal decisão judicial tem aplicação aos órgãos da administração pública federal e, portanto, não se aplica aos órgãos estaduais. Entende-se a analogia argumentada. Entretanto, não cabe à Unitins legislar, mas tão somente obedecer às legislações vigentes no âmbito do Estado do Tocantins.
Para além disso, nenhum outro certame realizado na esfera estadual do Tocantins adotou o sistema de cotas em razão de omissão legislativa.
Nesse sentido, a Unitins reforça que o edital do processo seletivo segue rigorosamente as normativas estaduais e está em conformidade com todas as exigências legais e administrativas.
Cabe destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) já decidiu, por unanimidade, pela regularidade e continuidade do certame em ação idêntica. Portanto, a Diretoria Jurídica da Unitins e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentarão o devido recurso para a manutenção do certame, com a continuidade das atividades das próximas etapas e sem prejuízo aos candidatos aprovados na prova objetiva.
A Comissão organizadora do Concurso para Professores Efetivos reforça aos candidatos que acompanhem constantemente a página do processo seletivo para se manterem atualizados com informações oficiais sobre o andamento do certame.