A Justiça determinou na tarde desta sexta-feira, 13, que o governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB) pague dívidas que sejam prioridades para o Estado. Na decisão dada pelo juiz substituto, Zacarias Leonardo, diz que o Miranda está proibido de promover policiais militares e de executar qualquer procedimento desassociado de interesse público.
O documento ressalta ainda que “alguns gastos que foram autorizados pela referida, decisão dependem de preleção jurídica, principalmente quando se proíbe os pagamentos que não detenham a característica de prioritários”.
A decisão emitida pela Justiça diz ainda que uma notificação foi enviada ao Presidente do Instituto Terras do Tocantins (Itertins), Júlio César Machado. Ele está proibido de emitir qualquer título de propriedade nesta atual gestão.
O relatório diz ainda: “A situação de transitoriedade evidenciada pelo Excelentíssimo Desembargador persiste no cenário jurídico/político tocantinense, o que impõe a manutenção das medidas de cautela firmadas. Ocorre que a decisão proferida, no modo como vem sendo interpretada, pelo que se vê das diversas postulações acostadas, vem causando problemas de cunho prático para a viabilização de serviços essenciais do Estado na área da saúde, segurança, educação, entre outros. Tal disfuncionalidade demanda intervenção elucidativa imediata”, consta.
Por último A Justiça reconheceu o lamentável alongamento da situação de instabilidade e não pode o Estado Juiz arvorar-se numa espécie de superintendente ordenador de despesas do Chefe do Executivo, ainda que cambaleante, sob pena de perversão do postulado da convivência harmônica entre as manifestações do Poder.
Confira na íntegra a decisão da Justiça. Decisão TJ