A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e impôs, nesta quarta-feira, 13, multa pessoal no valor de R$ 2 mil ao secretário estadual da Saúde, Renato Jayme da Silva, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Ele descumpriu liminar que obriga o Estado do Tocantins a transferir e oferecer tratamento a uma paciente de 72 anos de idade que se encontra internada no Hospital Regional de Araguaína (HRA) à espera de cirurgia para revisão de sua prótese de joelho.
O valor da multa deve ser recolhido ao Fundo de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (Funjuris) no prazo de 15 dias.
Além de impor a multa, a decisão judicial obriga o secretário a apresentar, no prazo de 48 horas, cópias das cotações de preços junto à rede privada de saúde, do Tocantins ou de outros estados brasileiros, que visem garantir a oferta da cirurgia à paciente. É frisado que a não apresentação das informações pode configurar crime de desobediência, punível com detenção (de 15 dias a seis meses) e multa.
As 48 horas de prazo para a apresentação das cotações de preço passarão a ser contadas a partir da notificação do gestor estadual.
Segundo as informações levadas à Justiça pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, a paciente está internada no HRA desde 25 de abril deste ano e seu estado de saúde é grave, havendo um quadro de infecção evolutiva.
A cirurgia, apesar de ser contemplada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não é realizada pela rede pública do Estado do Tocantins, dada a sua complexidade, segundo aponta nota técnica do Comitê Executivo de Saúde (NatJus) do Poder Judiciário.
A liminar que obriga o Estado a providenciar tratamento para a paciente foi expedida em 26 de maio deste ano. Apesar de terem transcorrido mais de 15 dias, a cirurgia de urgência não foi realizada, bem como nenhuma informação sobre o caso foi prestada à Justiça pelo Estado do Tocantins.
Na decisão expedida nesta quarta-feira, 13, o juiz Sérgio Aparecido Paio considera que o não atendimento da liminar é inadmissível, especialmente diante do delicado estado de saúde e do quadro de vulnerabilidade da paciente, cujo bem maior, a própria vida, pode esvair-se diante da omissão estatal e negligência no cumprimento da ordem judicial.