A Justiça decidiu, no fim da tarde desta sexta-feira, 8, que uma travesti presa temporariamente em Araguaína, no Norte do Estado, deve ser levada para um presídio feminino. A decisão atende solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína. De acordo com o coordenador do referido Núcleo, defensor público Sandro Ferreira Dias, esta é a primeira decisão no Tocantins com esse entendimento.

A assistida da DPE foi presa temporariamente na quinta-feira, 7. Desde então, foi levada para a Casa de Prisão Provisória (CPP) de Araguaína, presídio masculino. O local em que está custodiada foi identificado pela própria direção da Casa de Prisão Provisória como inadequado, conforme ofício que consta nos autos do processo.

O Defensor Público destaca que a Casa de Prisão Provisória de Araguaína não tem condição para receber uma travesti ou qualquer pessoa trans do gênero feminino. Por isso, houve a solicitação a fim de garantir os direitos da detenta. “Solicitei que ela fosse colocada na cadeia feminina, pois apresenta expressão física de mulher e personalidade feminina, sendo ilegal a sua manutenção em cadeia masculina, ainda que isolada dos homens,” esclareceu.

Ainda conforme Sandro Ferreira, o pedido cumpre a Lei de Execuções Penais e segue o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as pessoas presas sejam tuteladas de acordo com suas condições pessoais, inclusive com autorização específica para prisão de travestis em unidade feminina.

“Perceba-se os riscos de colocar, em qualquer unidade masculina, uma pessoa que se apresenta fisicamente feminina, com personalidade feminina, sendo mulher em toda essência. Tamanha violação significa criar instabilidade no sistema prisional masculino e expor a pessoa trans ao risco de morte e violência, inclusive sexual”, alertou Sandro Ferreira, que teve a solicitação atendida pela Justiça.

Decisão
A determinação é que o Estado do Tocantins realize, imediatamente, a transferência da travesti para “estabelecimento prisional compatível com a sua respectiva orientação sexual”.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal de Execução Penal da Comarca de Araguaína, Antonio Dantas de Oliveira Júnior, considerou a argumentação da Defensoria e também destacou: “Os direitos humanos precisam sair do papel e serem cumpridos, é que o discurso, por si só, é um natimorto”.

A Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju) já foi notificada da decisão que, conforme os termos, precisa ser cumprida imediatamente.

Entenda o caso
A prisão temporária da assistida ensejou, imediatamente, pedido da DPE-TO para providências a fim de garantir a integridade física e dignidade da pessoa humana, em suas condições individuais.

Por meio de ofício, o Nuamac Araguaína requereu a transferência da presa temporária para a unidade feminina mais próxima a Araguaína, que fica no município de Babaçulândia, em isolamento ou cela comum – desde que não haja constrangimento a nenhuma das detentas. Posteriormente, o pedido foi reiterado por meio de petição integrada ao processo.