Maria José Cotrim
O Diário Oficial do Estado traz decreto do governador interino Mauro Carlesse que trata das normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências.
O decreto prevê que a celebração dos convênios será precedida de análise
e manifestação pelos setores técnico e jurídico do concedente, segundo
suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências
formais, legais especificadas.
Outro ponto: “A eficácia dos convênios fica condicionada à publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada
pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura”, especifica.
Outro ponto do decreto: ” Os convênios poderão ser alterados mediante proposta
de alteração, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada
ao concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua
vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do objeto”.
O Decreto traz ainda as vedações para estabelecer os convênios.
O Decreto afirma que a inadimplência identificada no Serviço Auxiliar de
Informação para Transferências Voluntárias – CAUC de municípios de
até 50 (cinquenta mil) habitantes não impede assinatura de convênios,
no entanto ficando vedada a transferência dos respectivos recursos
financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida, o que beneficia maioria dos municípios do Estado já que mais de 111 cidades tem menos de 5 mil habitantes.
O Decreto prevê ainda que os órgãos ou entidades da administração pública estadual, direta ou indireta, concedentes, adotarão, preferencialmente, o uso de meio eletrônico na formalização de processos, notificações e transmissão de
documentos para a celebração, a programação orçamentária, a liberação
de recursos, o monitoramento, o acompanhamento e a fiscalização da
execução e a prestação de contas de convênio.
O Diário traz ainda 30 nomeações para cargos comissionados.