O Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 10, traz medida que regulamenta as normas de funcionamento de templos religiosos, que embora não estejam proibidos de abrir, estão impedidos de promover aglomeração em suas atividades internas e externas.
O Decreto Nº 1.905/2020 estabelece que cultos e missas presenciais poderão ser realizados com lotação máxima de até 30% da capacidade do templo; que os assentos sejam disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de cadeiras ou bancos, devendo ser retirados ou estar bloqueados os que não serão ocupados.
As igrejas também devem assegurar que todas as pessoas que entrarem no templo higienizem suas mãos com álcool gel 70%, que o produto esteja disponibilizado em locais de circulação ou presença de púbico, além de manter a higienização contínua do espaço. Os fiéis devem permanecer de máscara enquanto estiverem no interior do templo, exceto os ministrantes e músicos.
Os atendimentos aos fiéis poderão ser realizados com horário agendado, com a observância da distância mínima de dois metros entre as pessoas, exceto para composições familiares.
Já o atendimento de fiéis integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser realizado em domicílio, para evitar a exposição destas pessoas ao risco de transmissão do novo coronavírus.
A fiscalização dos templos religiosos e afins ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e órgãos de segurança do Município. As instituições religiosas estão sujeitas às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, podendo inclusive perder o alvará de funcionamento se houver reincidência.
As previsões contidas no Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de saúde pública.