As aglomerações para comemorar a passagem de ano estão vedadas em Palmas, nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021, em espaços públicos e privados de uso coletivo. A proibição está no Decreto nº 1.978, de 29 de dezembro de 2020, publicado na edição desta terça-feira, do Diário Oficial do Município. Confira aqui.
Conforme o decreto, a vedação inclui píeres e praias, e aplica-se a espaços públicos permitidos ou concedidos ao uso de particulares.
Para o cumprimento da medida, atuarão em conjunto a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, por meio da fiscalização de trânsito e da Guarda Metropolitana, a Vigilância Sanitária do Município e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais. O decreto prevê que o Município poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.
A medida leva em consideração a necessidade de reforçar as suspensões de atividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020, a fim de minimizar a disseminação do novo coronavírus na Capital. Também está amparada no aumento de casos da Covid-19 no Estado do Tocantins, assim como em todo o Brasil, o que exige da Administração Pública Municipal a adoção de medidas para resguardar a saúde da população.
Cenário
O Boletim Epidemiológico nº 285, desta terça-feira, 29 de dezembro, informa 100 novos casos confirmados de Covid-19 em Palmas, totalizando 21.143 infectados desde o início da pandemia, em março deste ano. Conforme o boletim, há 1.919 casos ativos da doença no município, ou seja, pacientes em isolamento que ainda podem transmitir o vírus. A taxa de ocupação hospitalar total é de 32,3% na Capital.
A curva da média de novos casos por semana epidemiológica, que atingiu o ponto mais alto da pandemia em Palmas no período de 9 a 15 de agosto, com 275,6 novas contaminações por dia, em média, voltou a subir gradativamente na segunda quinzena de outubro, chegando à média diária de 81 novos casos na semana de 13 a 19 de dezembro.
COE
As decisões de descontingenciamento para a retomada gradual e segura das atividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus são orientadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), que leva em consideração, entre outros fatores, o cenário epidemiológico na Capital, para flexibilizar ou adotar regras mais restritivas. O Decreto nº 1.959, de 29 de outubro de 2020, por exemplo, que trata do retorno gradual de eventos suspensos pelo Decreto 1.856, de 14 de março de 2020, diz em seu Art. 6º que “As regras estabelecidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, a depender da evolução do cenário epidemiológico”, assim como em todos os decretos de descontingenciamento.