Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 4, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, determina datas e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2022 de órgãos e entidades do Poder Executivo. O Decreto Nº 6.523/2022 estabelece os procedimentos que serão adotados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins (SIAFE-TO).
Empenho e liquidação de recursos ordinários do tesouro, extra-cota e recursos próprios terão como data limite fixada para o processamento das despesas em 25 de novembro de 2022. Demais fontes de recursos não especificadas anteriormente poderão ser processadas até dia 9 de dezembro. Já a expedição de Ordem Bancária deverá ser processada até dia 29 de dezembro do ano corrente.
O procedimento administrativo de pagamento, a ser executado pela Secretaria da Fazenda, também deverá ser encaminhado à Superintendência do Tesouro Estadual, até 9 de dezembro de 2022, para a emissão de Ordem Bancária.
O que fica de fora
Os prazos fixados não se aplicam às despesas relacionadas à folha de pagamento, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, transferências constitucionais, recursos de operações de crédito, emendas parlamentares, convênios federais e suas contrapartidas, demandas judiciais, fianças diversas, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), precatórios judiciais, Requisições de Pequeno Valor (RPV), pensão judicial, acordo e/ou demandas judiciais, tarifas bancárias, auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio funeral, despesas com tarifas de água, saneamento básico, energia elétrica, telefonia, link de internet, serviços postais, vale transporte, Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (PLANSAÚDE), programa de estágio supervisionado, auxílio transporte-alimentação, auxílio financeiro a título de produtividade (É Pra Já), e as despesas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (FDESTO).
Atribuições
As unidades gestoras da Administração Direta e Indireta deverão, dentre outras atribuições: adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajuste das contas; proceder o levantamento da dívida real do órgão/entidade, efetivando o cancelamento daquelas consideradas com prescrição quinquenal, com exceção daquelas que decorram de impeditivos legais; analisar e regularizar saldos de contas contábeis; e efetuar, até 26 de dezembro de 2022, o remanejamento dos Passivos Financeiros anteriores a 2018, entre outros direcionamentos.
Restos a pagar
O Decreto determina, ainda, que somente poderão ser inscritos em Restos a Pagar, os empenhos cujas despesas se enquadrem nos seguintes casos: como Restos a Pagar Processados (RPP), ou seja, as despesas que completarem o estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento; e como Restos a Pagar Não Processados (RPNP), ou seja, as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2022, pendentes de liquidação e pagamento.
Está fixado o prazo de até 10 de janeiro de 2023 para a devida inscrição dos restos a pagar das despesas do exercício financeiro, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2022, seguindo uma análise criteriosa quanto às mesmas.
É importante ressaltar que serão cancelados, em 31 de dezembro de 2022, os Restos a Pagar Processados relativos aos exercícios anteriores a 2022, cujo cancelamento se dará por procedimento automatizado no SIAFE-TO, excetuadas aquelas que decorram de impeditivos legais, como, por exemplo, as emendas parlamentares impositivas, despesas em ações e serviços públicos em saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras.
A não inscrição de despesas em Restos a Pagar não resulta na extinção do passivo, devendo os órgãos evidenciar adequadamente tal situação em sua escrituração contábil, observando o disposto nos princípios contábeis da competência e oportunidade.
Saldos não utilizados
Os saldos não utilizados de Suprimentos de Fundos devem ser depositados em conta corrente específica até o dia 16 de dezembro de 2022, adotando-se os procedimentos de estorno da execução da despesa. Por fim, os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos até o dia 28 de dezembro de 2022
Grupo Gestor
Ao Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público caberá editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício financeiro; deliberar sobre o processamento extemporâneo de despesas; e fixar outros prazos tecnicamente necessários.
Para a Administração Direta e Indireta, o fechamento do mês de dezembro deverá ser efetuado no SIAFE-TO até 16 de janeiro do exercício seguinte.