O Diário Oficial traz o decreto do prefeito Saulo Milhomem que Cumpre sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos no 5002889-31.2013.827.2725, em tramitação na Primeira Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins. O ato exonera 114 servidores do concurso do ano de 2007.

“Por força de sentença judicial transitada em julgado, ficam exonerados dos cargos que ocupam, a partir de 31 de agosto de 2019, todos servidores aprovados e nomeados por ocasião do Concurso Público 01/2007, cujos nomes, matrículas e cargos estão dispostos no anexo que integra este Decreto”, diz o ato.

“O(a) servidor(a) exonerado(a) que possuir contrato de empréstimo consignado junto as instituições bancárias, deverá procura-las com vistas a regularizar a relação contratual, considerando que não mais existirá intermediação do Ente Público”, explica.

A instituição bancária que possuir créditos consignados juntos aos servidores atingidos pelo decreto deverá abster-se de promover qualquer cobrança ao Ente Público atinente a parcelas posteriores a 31 de agosto de 2019

O Decreto diz ainda: “O(a) servidor(a) exonerado(a) que possuir consignação em folha de pagamento de pensão alimentícia ou a qualquer título, deverá regularizar junto a instituição competente”, diz.

O certame foi anulado em 2013 e a prefeitura apresentou vários recursos, mas não conseguiu reverter o caso. Porém, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

A anulação

Na Ação Civil Pública proposta pelo MPE foi questionada a dispensa irregular de licitação para contratação da banca organizadora do certame, irregularidades na oferta de vaga para analfabetos, prazo de apenas 10 dias para inscrições, obrigatoriedade de pagamento de taxa de inscrição em espécie, discriminação aos portadores de deficiência, correção realizada no próprio caderno de prova, o que possibilitava a identificação dos candidatos, realização de provas em períodos distintos, não previstos em edital e provas orais para candidatos analfabetos.

Como a justiça decidiu pela anulação do concurso, os servidores atingidos não têm direitos como a estabilidade. “Atos nulos não geram efeitos jurídicos, de maneira que o concurso em questão não gerou direitos para os servidores como a estabilidade”, disse o juiz André Fernando Gigo Leme Netto na última decisão do caso, de julho deste ano.

Veja a íntegra do Decreto: