Medida tem como objetivo garantir o cumprimento das normas ambientais, promover a transparência dos dados e integrar informações ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural e ao Sistema de Gestão Ambiental do Tocantins
O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 21, o decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. A medida estabelece as diretrizes para inscrição, análise, regularização e monitoramento de imóveis rurais, e tem como objetivo garantir o cumprimento das normas ambientais, promover a transparência dos dados e integrar informações ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e ao Sistema de Gestão Ambiental do Tocantins (SIGCAR).
Ficou instituído ainda o Sistema de Informações para a Gestão do Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, que gerencia o CAR no estado do Tocantins e está integrado ao SICAR para aprimorar a gestão ambiental, possibilitando o cadastro e o monitoramento detalhado dos imóveis rurais. O sistema administra informações relativas à localização do imóvel, áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente, remanescentes de vegetação nativa e áreas de uso restrito, além de promover o planejamento ambiental e econômico do solo.
“O estado conta hoje com mais de 90 mil cadastros de imóveis rurais no sistema e, com a publicação deste decreto, o Governo do Tocantins busca promover a regularização destes imóveis que possuem passivos ambientais”, explicou o gerente de Informação e Inteligência Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Rodrigo Sávio.
O Governo do Tocantins, por meio de uma parceria entre Naturatins e a Semarh, destinou cerca de R$ 5,5 milhões provenientes dos recursos da venda de créditos de carbono do programa de REDD+ para a implementação do Módulo de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Módulo de Análise do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida atende a uma das principais demandas do setor agropecuário para agilizar a análise e aprovação dos cadastros, essenciais para a regularização ambiental dos imóveis rurais.
O Naturatins desempenha um papel fundamental na análise do CAR, sendo responsável pela verificação das informações declaradas e pela supervisão do cumprimento das normas ambientais. Nos últimos três anos, o órgão validou 1.170 cadastros, reflexo de um esforço contínuo para atender às demandas do setor ambiental no Tocantins.
O presidente do Naturatins, Cledson Lima, destacou a importância dessa iniciativa. “A regulamentação do CAR e do PRA é um passo muito importante para a segurança jurídica e a conservação ambiental no Tocantins. Nosso compromisso é garantir que os proprietários rurais tenham acesso às ferramentas necessárias para a regularização de suas áreas, promovendo um desenvolvimento sustentável”, pontuou.
Inscrição obrigatória
A inscrição no CAR torna-se obrigatória para todos os imóveis rurais do Tocantins, independentemente de tamanho ou finalidade. A adesão é gratuita e pode ser realizada diretamente no sistema SIGCAR. Os imóveis com passivos ambientais relacionados a Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê a regularização dessas áreas conforme a legislação vigente. A análise das informações declaradas no CAR será realizada pelo Naturatins.
Programa de regularização ambiental
O PRA consiste em ações de regularização ambiental dos imóveis rurais, abrangendo a recuperação de áreas degradadas, a compensação ambiental e a implementação de técnicas de manejo sustentável. A adesão ao programa se dará por meio da assinatura de um termo de compromisso entre o interessado e o órgão ambiental estadual, estabelecendo prazos e condições de monitoramento.
O decreto também prevê a transparência dos dados, garantindo que as informações sobre a regularização ambiental dos imóveis sejam disponibilizadas no portal do SIGCAR, conforme os parâmetros da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Fiscalização e sanções
Os procedimentos para atualização, retificação e cancelamento do CAR seguirão as normas estabelecidas pelo Naturatins. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no PRA, os proprietários estarão sujeitos a sanções. O decreto estabelece, ainda, que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) será responsável por editar atos complementares para garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas. O novo regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação e reforça o compromisso do Tocantins com a preservação ambiental e a regularização de propriedades rurais.
Fábia Lázaro e Flávia Mendes/Governo do Tocantins