A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa a perca de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) enviados à Rede Municipal de Educação em 2018. A entidade municipalista chegou à constatação após estudo realizado pela União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), que observou diferença entre os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e os valores do PNAE.

Quando confrontados os valores para estimativas do Fundeb, divulgados por meio da Portaria Interministerial n° 10, de 2017, com os números da clientela atendida pelo PNAE, a ATM observou diferença entre os dados analisados, principalmente no que se refere às matrículas na modalidade de ensino de Tempo Integral, consideradas ainda aquelas realizadas dentro do Programa Mais Educação.

Números da defasagem

Segundo o estudo da Undime, numa primeira estimativa, há uma defasagem de valores da ordem de R$ 6.759.626,00, número que pode elevar acima dos R$ 10 milhões, se observados também as matrículas efetivadas no Programa Novo Mais Educação, que teve o prazo de adesão em dezembro de 2017. O estudo sugere ainda que as diferenças nos valores podem ter sido resultadas de uma analise equivocada do banco de dados do Censo Escolar 2017, por parte da equipe do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Acompanhamento

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, afirma que a entidade irá acompanhar a questão. “Vamos acionar nossa assessoria jurídica para que acompanhe junto à Undime a negociação com o Ministério da Educação, por meio do FNDE, no sentido de que a situação cadastral dessas matrículas seja corrigida e a diferença dos valores restituídos aos Municípios tocantinenses”, defendeu Mariano, ao revelar que as prefeituras já receberam dois repasses do PNAE no ano letivo de 2018.

Como publicado na Resolução Nº 1, de 8 de fevereiro de 2017,  “atualmente, os valores repassados pela União a estados e municípios por dia letivo, para cada aluno são definidos de acordo com a etapa e modalidade de ensino”. Para as escolas de ensino fundamental e médio é repassado o valor de R$ 0,36 aluno/dia destinado à compra de merenda escolar, enquanto para as unidades que ofertam ensino de Tempo Integral é repassado o valor de R$ 1,07 para a aquisição da merenda. “Isso justifica altos valores de defasagem dos repasses para aquisição da merenda escolar de escolas de tempo integral”, avalia o presidente da ATM.