Lei que prevê revisão anual da remuneração de serviços prestados ao SUS não soluciona defasagem histórica de mais de uma década

No início deste ano, foi sancionada a lei que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a nova legislação, esses valores serão revisados todo mês de dezembro para serem aplicados no ano seguinte.

Contudo, a lei só começará a ter efeito em 2025, pois será ajustada conforme a inflação acumulada até o final do ano. Apesar de representar um avanço, essa medida não soluciona a defasagem histórica de mais de uma década, que afeta diretamente os hospitais que atendem pelo SUS.

Durante a pandemia, essa defasagem se agravou. Hospitais privados e entidades beneficentes enfrentaram altos custos, resultando em déficits frequentes. A Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS está estimada entre 40% e 60% abaixo dos valores de mercado. Essa discrepância compromete a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.

Em contraste, os planos de saúde utilizam a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), que apresenta valores significativamente mais altos, como explica o presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindesto), Thiago Antônio de Sousa. “Quando uma pessoa com plano de saúde é atendida pelo SUS, o SUS cobra do plano os valores da TUNEP, mas paga aos hospitais um valor muito inferior. Essa disparidade é injusta e insustentável”, afirma o presidente do Sindesto.

Diante desse cenário, no Tocantins, hospitais têm buscado compensação judicial, e alguns já conseguiram vitórias retroativas a partir de 2020. O presidente do Sindesto destaca a importância dos hospitais do estado buscarem seus direitos judicialmente com o apoio do sindicato. “Os valores defasados da Tabela SUS não cobrem os custos reais dos procedimentos, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população. Ao entrar com uma ação coletiva pelo Sindesto, buscamos alinhar os valores pagos pelo SUS aos praticados no mercado, garantindo a continuidade dos serviços de saúde com a qualidade que nossa população merece”, ressalta Thiago.

Vale destacar que a definição dos critérios para a revisão anual está condicionada à regulamentação da Lei 14.820, que ainda aguarda a criação de uma Portaria federal. O Ministério da Saúde recentemente informou que realiza ajustes anuais nos valores dos procedimentos. No entanto, conforme os prestadores, esses ajustes não são suficientes para acompanhar o custo real dos procedimentos, medicações, pagamento de equipes médicas e incorporação de novas tecnologias, entre outros.