(Divulgação)

Todas as informações contidas em faturas, como a do serviço de água e
esgotamento sanitário, devem ser observadas pelos clientes a fim de conhecerem
quais serviços estão sendo cobrados e, ainda, identificar possíveis mudanças
relacionadas ao consumo e à tarifa praticada. A orientação é do defensor
público Edivan de Carvalho Miranda, membro do Núcleo Especializado de Defesa
do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

“A cobrança de água obedece a faixas de consumo de acordo com a unidade
consumidora. Cada faixa possui um determinado valor por m3 de água gasto e,
quanto maior o consumo, maior serão as incidências nas faixas cujos valores
são mais elevados”, explicou o Defensor Público, acrescentando que,
atualmente, as faixas de consumo são: 3 a 10m3; 11 a 20m3; 21 a 50m3; e acima
de 50m3. “A primeira faixa corresponde à tarifa mínima, com cobrança de valor
fixo para consumo até 10m3. Nessa faixa se inclui o beneficiário da tarifa
social”, esclareceu.

O problema de alto consumo pode estar relacionado a algum vazamento interno ou
externo e, até mesmo, a um problema no medidor. Como as concessionárias só se
responsabilizam por vazamentos e problemas externos, o Defensor Público também
apresenta orientações para casos como esse: “O consumidor deve verificar essa
possibilidade de vazamento interno através de um profissional que possa
fornecer um laudo. Caso não seja detectado nenhum problema interno, o
consumidor deve formalizar reclamação à empresa e solicitar esclarecimentos”.

Direitos
Para as situações em que a empresa concessionária, a pedido do consumidor,
realizar a vistoria no imóvel e não encontrar indícios de problemas que
justifiquem o aumento elevado da fatura mensal, o consumidor deve exercer os
seus direitos.

O indicado é registrar a reclamação, primeiramente, na própria concessionária
de água. Depois, caso a demanda não seja resolvida, a orientação é apresentar
reclamação junto ao Procon.

Para os casos de judicialização, a Defensoria Pública também pode prestar
orientações jurídicas e propositura de ações àqueles que não têm condições de
pagar honorários advocatícios. “O consumidor pode optar pela propositura de
ação judicial contra a empresa, solicitando a revisão dessas faturas ou, até
mesmo a sua inexigibilidade, sem prejuízo de eventual dano moral”, disse Miranda.

Fornecimento
O Defensor Público orienta, ainda, que – caso a fatura seja contestada
formalmente, a concessionária não pode suspender o fornecimento do serviço
enquanto não conceder resposta ao usuário no caso em questão, no prazo de 10
dias. “É importante que o consumidor acompanhe o seu consumo mensal,
verificando o seu hidrômetro, e confira a leitura do mês para que possa
constatar qualquer aumento repentino e estar ciente do seu consumo”, frisou o
Defensor.

Na Justiça
A Lei Estadual nº 3.262, sancionada em agosto deste ano, assegura que a tarifa
de esgotamento sanitário no Tocantins não pode ultrapassar 50% da tarifa de
água. Mas a cobrança chega a 80%. Para que a lei seja cumprida e, com isso,
haja a redução da tarifa de esgoto a todos os consumidores, a Defensoria
Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou, em novembro deste ano, com
Ação Civil pública na Justiça a fim de que a empresa seja obrigada a cumprir a
lei e, desta forma, reduzir a tarifa de esgotamento sanitário no Estado.

De acordo com o Defensor Público, a Justiça deixou para decidir sobre o pedido
liminar depois de esgotado o prazo da contestação por parte da concessionária
de água. Contudo, designou a realização de uma audiência de conciliação sobre
o assunto. A audiência está marcada para o próximo dia 19, no Fórum de Palmas.

Cléo Oliveira