De janeiro a outubro deste ano, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) superou o total de atendimentos realizados em todo o ano passado, conforme levantamento realizado pelo setor de Estatísticas da Corregedoria-Geral da Instituição. A análise socioeconômica de quem foi atendido indica o perfil dos assistidos: pessoas com pouca escolaridade, sem imóvel próprio e com baixíssima renda, seja ela individual ou familiar.

 

Esse ano, até o momento (dados atualizados até o último dia 5), foram 152 mil atendimentos iniciais, retornos, entre outros serviços prestados na Defensoria, ao passo que em todo o ano passado, foram 150 mil. Nos atendimentos realizados esse ano, até agora, mais de 60,6 mil pessoas foram atendidas, sendo a maioria, 59,2%, com renda individual de 0 a meio salário mínimo (R$ 477). Muitos (41,3%) têm até dois filhos. Pessoas assistidas com 3 a 5 filhos correspondem a 23,4%.

 

Os dados fornecidos pela Corregedoria-Geral também mostram que 30,6% dos assistidos pela DPE-TO moram em imóvel alugado ou cedido. Outra parcela reside em imóvel financiado (0,6%), proveniente de programa habitacional (2,4%), entre outros. Apenas 28,8% tem casa própria.

 

O perfil do assistido demonstra a aplicabilidade da Resolução 170/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), que dispõe sobre os parâmetros para definição de quem pode ser assistido pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita. Publicada em 5 de março deste ano, a Resolução atualizou os parâmetros até então adotados e entrou em vigor em 3 de junho deste ano.

 

Regras para ser assistido

Conforme a Resolução, para ser assistida da Defensoria a pessoa deve ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos ou renda familiar de até quatro salários mínimos.

 

Além disso, não pode ser proprietária, titular de aquisição, herdeira, ou legatária de bens móveis, imóveis ou direitos cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 180 salários mínimos. Também não pode ter investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos, dentre outras referências.

Nos casos de entidade familiar, a Resolução trouxe uma novidade: a análise do perfil considerando a renda per capita da família, ou seja, a renda total da entidade familiar dividida pela quantidade de integrantes. Com isso, ampliaram-se as possibilidades de atendimento na Instituição.

 

O defensor público-geral no Tocantins, Murilo da Costa Machado, destaca o controle social que pode ser feito dos atendimentos na Defensoria. Por meio desse controle, qualquer pessoa pode entrar em contato com a Instituição para questionar um atendimento se considerar que o atendido não se enquadra nas regras estabelecidas. O questionamento é feito de forma simples, sem a necessidade de um advogado.

 

Esse ano, até o último dia 9, foram 54 indeferimentos de atendimento na Defensoria sendo quase metade, 25 casos, foram indeferidos pelo fato de que as pessoas que procuraram a DPE-TO não tinham perfil de hipossuficiência.

 

 

 

Fonte: Defensoria Pública