A Comarca de Cristalândia realizou, nesta segunda-feira (03/12), mais uma audiência no âmbito do Projeto de Gestão de Alto Nível da Bacia do Rio Formoso. A sessão, de alinhamento estratégico, teve como objetivo fazer com que projeto avance na fase de revisão das outorgas de uso da água pelo agronegócio. Outra discussão mediada pelo juiz Wellington Magalhães, foi a necessidade de implantação de uma política local de trato dos resíduos sólidos nos Municípios de Cristalândia, Lagoa da Confusão e Nova Rosalândia.

Durante a audiência do Projeto de Gestão, foi debatida a necessidade da revisão das outorgas e da manutenção do sistema de monitoramento das captações desenvolvido pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). As partes reafirmaram o compromisso com o projeto e os produtores rurais cobraram do Estado o início e a execução da fase de revisão das outorgas. Também foi discutida a necessidade de revisão e atualização do plano do biênio 2018/2019, de modo a dar maior segurança jurídica aos investimentos realizados pelos produtores rurais; e ficou estabelecido que até o dia 2º de janeiro de 2019 a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e o Naturatins devem apresentar os respectivos termos de convênio que viabilizarão a manutenção do sistema de monitoramento das captações e a revisão das outorgas do direito de uso da água. Após a assinatura desses convênios, o Judiciário constituirá um Grupo de Trabalho integrado por profissionais técnicos para revisar as diretrizes do plano do biênio 2018/2019, com foco na prevenção de danos ambientais e na segurança jurídica dos investimentos.

Participaram da audiência, representantes do Estado do Tocantins, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Naturatins, Comitê de Bacia, Universidade Federal do Tocantins, Ministério Público estadual e produtores rurais.

Resíduos sólidos

Já na audiência que tratou das ações do Ministério Público Estadual em face dos Municípios de Cristalândia, Lagoa da Confusão e Nova Rosalândia, para implementação da política local de trato dos resíduos sólidos, o magistrado deu prazo de seis meses para que os representantes dos Municípios possam deliberar sobre a viabilidade de criação de um consórcio para se enquadrarem na legislação ambiental e atenderem às exigências legais. Conforme prevê o artigo 54 da Lei Federal nº 12.305/2010, causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental.

Durante a audiência, os Municípios enfatizaram a dificuldade financeira de construir e manter aterros sanitários dentro das exigências legais, tendo em vista seu o alto custo para os cofres municipais. Caso a sugestão de criação de um consórcio público entre os Municípios envolvidos não seja viável, os gestores deverão apresentar os respectivos projetos básico e executivo de seus aterros sanitários ao final do prazo de suspensão da ação (seis meses).

Os municípios também firmaram o compromisso de empreender ações de prevenção de incêndio nos lixões até então existentes, de modo a minimizar os impactos ambientais até que uma solução definitiva seja efetivada.

Para o juiz Wellington Magalhães, que presidiu as duas audiências de cunho ambiental, é preciso avançar na gestão sustentável dos recursos naturais. “Ao longo de séculos o homem tem se apropriado da natureza e dela retirado seu sustento, porém muitas vezes em prejuízo da coletividade e até mesmo da preservação dos ecossistemas para as futuras gerações. E quando a questão é judicializada, ao Judiciário compete construir o diálogo em busca de soluções efetivas que garantam o desenvolvimento sustentável”, ponderou.

 

 

 

Fonte: TJTO