A Portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública que institui o Relatório de Atividades Funcionais (RAF) dos delegados de polícia do Tocantins foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 27. Segundo o documento, inquéritos policiais, que representam o principal instrumento de investigação e quase a totalidade da atividade-fim policial, assim como outros procedimentos concluídos pelos delegados, serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e irão orientar as ações da Polícia Civil do Estado.

A Portaria SSP n. 564 ainda traz como fundamento da criação do RAF para o órgão de segurança, programas semelhantes mantidos pelo Poder Judiciário e Ministério Público, assim como destaca a necessidade de prestação dos serviços públicos pela Polícia Civil do Tocantins com presteza, perfeição e rendimento funcional.

O secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, ressaltou que o relatório consiste em um dos elementos levados em consideração para a tomada de decisões no órgão policial. “O RAF é um dado que compõe o conjunto de ações e estudos programados em nosso Plano de Modernização da Polícia Civil do Estado. Será utilizado como critério para a tomada de decisões, mas não de forma exclusiva e, sim, dentro de um contexto em que outros elementos serão também verificados”, frisou.

O Plano de Modernização da Polícia Civil citado pelo gestor teria ainda outros enfoques e ações fundados na impessoalidade, como o levantamento de dados estatísticos, diagnósticos, planejamento de ações e resultados estratégicos. Nesse contexto, estaria, por exemplo, a criação de normas técnicas e objetivas para a seleção de servidores para cooperação federativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, como o programa da Força Nacional. Os critérios para cadastro de servidores foram publicados em 13 de maio, em instrução normativa da SSP, que pontua habilidades profissionais, meritórias e intelectuais e leva em consideração ainda o comportamento do servidor público.

No mesmo sentido, seria na fala do gestor, a normatização do pagamento de indenizações a delegados de polícia. “Não apenas a contraprestação por um serviço cumulativo prestado pela autoridade policial, mas a garantia de meritocracia na valorização do profissional, a partir do estabelecimento de valores progressivos para pagamento baseados na taxa populacional das unidades policiais atendidas e no número efetivo de registros de ocorrência”, destacou Cristiano Sampaio sobre a Lei 3.463/2019, que trata das indenizações por acúmulo de funções administrativas por delegados de polícia no Tocantins, e Portaria n. 563/2019, que a regulamenta.

Fonte: SSP-TO

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