O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) proposta que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. A proposta será votada ainda pelo Senado.
O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.
A favor da derrubada do projeto, o deputado Osires Damaso (PSC/TO) disse que não havia justificativa para a regulamentação do decreto que deveria ser restrito. “Estamos num momento em que a transparência é mais necessária do que nunca. A Lei de Acesso à Informação não poderia ter a sua eficácia diminuída, pelo contrário, precisa ser ampliada”, disse.