Foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ)
nessa terça-feira, 12, a Medida Provisória (MP) nº 18/2019, que propõe a
atribuição mensal do valor de 40% aos vencimentos dos servidores do
Estado em cargo de comissão.

De autoria do Governo do Estado do Tocantins, a proposta altera a Lei nº
3.421/2019, e garante a atribuição aos secretários de Estado,
secretários-chefes, secretários extraordinários, secretários executivos,
procurador-geral, subprocurador-geral, comandantes-gerais, chefes de
estado-maior, reitor, vice-reitor, presidentes, vice-presidentes e
superintendentes.

O Governo informa que a atribuição do valor em percentual não possui
natureza salarial, ou seja, não se incorpora ao vencimento, subsídio ou
provento de aposentadoria ou pensão.

A justificativa, segundo o Poder Executivo, é oportunizar a estabilidade
administrativa, assegurando a eficiência dos serviços públicos, além de
efetivar estratégias de gestão pública voltadas para resultados.

Previdência

Outra MP do governo estadual encaminhada à CCJ trata do parcelamento e
reparcelamento de débitos referentes ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) geridos pelo Igeprev-TO.

Segundo o Executivo, devido à promulgação da Reforma da Previdência, o
texto inclui mudanças significativas no setor, como a redução do limite
máximo de meses para o parcelamento de débitos, de 200 para até 60
vezes.

Assim, a proposta busca manter o prazo alongado em até 200 parcelas, a
fim de preservar o equilíbrio financeiro do Estado do Tocantins.