A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira,13, o projeto de Lei Nº68/2018 de autoria do deputado estadual Olyntho (PSDB) que dispõe sobre a vedação da cobrança do Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas, após a comunicação de venda do automóvel.
Segundo o texto aprovado, agora o ex-proprietário do veículo estará isento do pagamento do IPVA, após comunicar a venda do automóvel. No jargão jurídico, essa possibilidade de pagamento é chamada de responsabilidade solidária. Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária pelas multas sofridas pelo novo dono do veículo se não comunicar a transferência de propriedade ao Departamento de Trânsito em até 30 dias.
“Essa Lei visa resguardar o direito do cidadão tocantinense que vendeu seu veículo corretamente e comunicou o DETRAN do negócio, para que não seja indevidamente tributado pelo IPVA ou multas do bem que não lhe pertence mais, deixando de existir a condição principal para cobrança deste imposto”, explica o autor da Lei, deputado Olyntho.
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