Nesta quarta-feira, 24, uma audiência pública na Assembleia Legislativa reuniu deputados, sindicatos de profissionais da saúde, órgãos de controles e representantes do Governo Estadual para discutir a Medida Provisória nº 5, que trata sobre a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
A audiência foi realizada na Comissão de Administração, Trabalho, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público sob a liderança do deputado estadual Elenil da Penha (MDB). Na ocasião, tantos parlamentares como representantes dos órgãos de controle se manifestaram sobre a MP editada pelo Governo do Estado que regulamenta a jornada dos profissionais da Saúde.
O deputado Amélio Cayres (SD) destacou que, ao invés de se discutir mais gastos para o Estado, a preocupação deveria ser com a qualidade do atendimento que é oferecido ao cidadão. “A Constituição Federal estabelece que os estados são obrigados a investir 12% do orçamento na área da saúde, mas no Tocantins esse investimento há anos é de cerca de 22% e os serviços de saúde continuam ruim para o cidadão. A principal causa disso é porque cerca de 18% ou 19% desses valores são gastos com folha de pessoal”.
“E o resultado lá na ponta, onde nos cobram, está péssimo. A sociedade está sendo mal atendida. O cidadão paga e não tem o atendimento. Não podemos ficar defendendo interesses individuais de cada classe, precisamos pensar no povo, defender os interesses coletivos e respeitar quem paga os nossos salários”, complementou o deputado.
Limite dos vínculos empregatícios
A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE), Maria Roseli de Almeida Pery, fez um duro discurso em defesa do cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da saúde nos hospitais.
“Do que adianta ficar votando redução da carga horária se isso vai onerar ainda mais os cofres do Estado que já sofre para pagar suas dívidas? Ao regulamentar a carga horária dos profissionais da saúde, os senhores devem também regulamentar a quantidade de vínculos empregatícios que estes profissionais devem ter, inclusive com o setor privado. No Tocantins, não há nenhum controle sobre essa situação”, destacou a promotora.
“O que não dá é para que esses profissionais tenham dois vínculos com o serviço público e ainda outros com o setor privado, além do seu consultório para atender pacientes. Em que horário esse profissional vai descansar para poder oferecer um serviço de qualidade à população?”, questionou a Maria Roseli de Almeida Pery.
“Se esse debate estivesse ocorrendo na iniciativa privada, a proposta seria diferente. Você usa a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o patrão decide como vai ser e quem não aceita pede para sair. No Governo, como há a questão dos servidores efetivos, então nem sempre os profissionais aceitam aquilo que é viável”, complementou a promotora.
Falácias
De acordo com o defensor público Arthur Pádua é uma falácia dizer que existe servidores doentes por excesso de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS).  “Eu não comungo dessa ideia. É muito comum que as pessoas tenham inúmeros vínculos. E eu quero falar da igualdade de tratamento de igualdade com outros servidores do Estado. Qual servidor, por exemplo, da Secad [Secretaria de Administração], que consegue ter mais de um vínculo empregatício?”, questionou.
“Na saúde, nós temos essa regra diferenciada por causa dos plantões, em razão das especifidades dos serviços que não podem parar. E da forma como a Medida Provisória do Governo coloca de 13 plantões já garante o descanso semanal remunerado. O médico faz um plantão de 12 horas e folga 36 horas. Qual é o trabalhador brasileiro que consegue folgar tudo isso? O descanso semanal remunerado está garantido a todos os trabalhadores da saúde”, complementou o defensor.
Para o defensor público é necessário que os profissionais da saúde cumpram suas cargas horárias para que seja justificado o gasto público. “Quando o profissional não cumpre a sua carga horária, o Estado precisa adotar plantões extras aumentando o seu custo”, disse.
Medida Provisória
A proposta do Governo do Estado prevê, em lei, que profissionais médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais cujos serviços por natureza sejam executados de forma ininterrupta na jornada de 20 horas realizem seis plantões de 12 horas, mais um plantão de seis horas, totalizando 78 horas laboradas por mês, sendo pagas 90 horas mensais para o profissional. Os de 40 horas realizarão 13 plantões de 12 horas, totalizando 156 horas laboradas, sendo pagas 180 horas mensais. Na carga horária de 60 horas, serão 19 plantões de 12 horas mais um plantão de 6 horas, trabalhando 234 horas, sendo pagas 270 horas por mês.
Os técnicos de Radiologia, em regime de plantão, com carga horária de 24 horas semanais poderão fazer nove plantões de 12 horas, de acordo com a Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, totalizando 108 horas remuneradas no mês.
Já os assistentes sociais, biólogos em Saúde, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, farmacêutico-bioquímicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, técnicos em Laboratório, auxiliares em Laboratório, técnicos em Enfermagem, auxiliares em Enfermagem, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com carga horária de 30 horas semanais realizarão 11 plantões de 12 horas ou 22 de seis horas, com carga horária laborada de 132 horas mensais, sendo pagas 135 horas.
Nesta proposta, os assistentes sociais serão contemplados com a jornada de 30 horas em todas as unidades da Secretaria de Estado da Saúde e não apenas nos Hospitais, no Laboratório Central do Tocantins (Lacen) e no Hemocentro, conferindo assim uma igualdade de direitos, conforme a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.